Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Sinvaldo Gomes De Oliveira
Exequente: Municipio De Brejolandia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000300-19.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s):
EXECUTADO: SINVALDO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000300-19.2018.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo município de Brejolândia em face de Sinvaldo Gomes de Oliveira. A ação foi sentenciada em virtude da quitação da dívida tributária, condenando o Executado ao pagamento das custas, nos termos do Art. 924, II, do NCPC. ID nº180413393. Intimação da sentença feita pelo Oficial de Justiça não logrou êxito, em virtude da ausência de informações precisas do endereço do réu (iD nº 381191693). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC. P.I.C e demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado