Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Lizomar Nazare De Jesus Florencio Advogado: Carlos Henrique Souza Torres (OAB:BA37344) Advogado: Leda Maria De Carvalho Moreira Caldas Azi (OAB:BA11752)
Requerido: Antonio Luiz Florencio Junior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0501718-26.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: LIZOMAR NAZARE DE JESUS FLORENCIO Advogado(s): CARLOS HENRIQUE SOUZA TORRES (OAB:BA37344), LEDA MARIA DE CARVALHO MOREIRA CALDAS AZI (OAB:BA11752)
REQUERIDO: ANTONIO LUIZ FLORENCIO JUNIOR Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0501718-26.2015.8.05.0004 Interdição/curatela Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de pedido de realização de nova perícia (iD 289534021), na qual a parte autora alegou haver divergência e com base no fato do expert ter deixado de analisar o acometimento de ESQUIZOFRENIA PARANOIDE e EPISÓDIO DEPRESSIVO COM GRAVE SINTOMA PSCICÓTICO por parte do interditando. Em Parecer de ID 289534503, o Ministério Público concordou com o pedido da parte de realização de nova perícia, que esclareça qual a capacidade ou incapacidade do interditando. Por meio do Ofício Circular CAPG nº 02/2024 - DPG, a Diretoria de Primeiro Grau solicitou o envio de processos aptos à realização de avaliações periciais a ser incluídos na "Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar". Dito isso, inclua-se o presente processo na relação de processos aptos à realização de avaliação pericial com o fim de verificar a existência de moléstia neurológica denominada de ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE (CID 10 F 20.0) e também EPISÓDIO DEPRESSIVO COM GRAVE SINTOMA PSICÓTICO (CID 10 F 32.3), descrita no laudo acostado à inicial. Outrossim, solicito, ainda, determinar que sejam respondidos os quesitos abaixo formulados: 01. É o interditando portador de alguma anomalia psíquica? 02. Em caso afirmativo, que espécie de anomalia possui o(a) interditando(a)? 03. A anomalia psíquica de que é portador(a) o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e de praticar os atos da vida civil? 04. É esta incapacidade plena ou relativa? (explicar). 05. A moléstia constatada no interditando é de caráter permanente ou transitória, e afeta a capacidade para tomar decisões? Afeta a capacidade de exprimir a sua vontade? 06. Relatório conclusivo acerca do paciente. Após realizada a perícia, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após manifestação das partes ou decorrido o prazo, ouça o Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente