Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Fundacao Aplub De Credito Educativo Advogado: Vinicius Martins Dutra (OAB:BA38271) Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512)
Exequente: Associacao Universitaria E Cultural Da Bahia Advogado: Vinicius Martins Dutra (OAB:BA38271) Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512)
Executado: Lucas Barreto Da Silva
Executado: Roque Darlan Figueredo Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8041775-06.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO, ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA Requerido(a)
EXECUTADO: LUCAS BARRETO DA SILVA, ROQUE DARLAN FIGUEREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8041775-06.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de execução instaurada por FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO e outros em face de LUCAS BARRETO DA SILVA e outros, ambos qualificados nos autos. Na petição de ID n. 426203553 o exequente anunciou que o executado pagou o que lhe vinha sendo exigido. Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do processo em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Em vista do exposto, extingo o presente processo, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas. Sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 11 de julho de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador