Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/2014
Valor da Causa
R$ 15.917,58
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Jequié
Partes do Processo
INCESA REVESTIMENTO CERAMICO LTDA
CNPJ
Autor
MI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de INCESA REVESTIMENTO CERAMICO LTDA em 28/11/2024 23:59.
04/04/2026, 18:04
Publicado Decisão em 05/11/2024.
04/04/2026, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 02:28
Decorrido prazo de INCESA REVESTIMENTO CERAMICO LTDA em 31/03/2025 23:59.
22/02/2026, 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
22/02/2026, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
22/02/2026, 08:40
Juntada de outros documentos
09/10/2025, 11:49
Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Mi Materiais De Construcao Ltda
Exequente: Incesa Revestimento Ceramico Ltda Advogado: Tiago Lanna Dobal (OAB:ES12233) Advogado: Udno Zandonade (OAB:ES9141) Advogado: Ricardo Tavares Guimaraes Junior (OAB:ES18471) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500027-85.2014.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cheque]
EXEQUENTE: INCESA REVESTIMENTO CERAMICO LTDA
EXECUTADO: MI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Verifique a Secretaria se a classe/assunto/partes/advogados estão devidamente cadastrados e, havendo inconsistências, procedam-se as correções que se fizerem necessárias. Em virtude do longo lapso de tempo transcorrido,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0500027-85.2014.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié intime-se o exequente para colacionar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, defiro o pedido de bloqueio junto aos sistemas constantes do requerimento formulado pela parte exequente. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita e não recolhidas as custas das diligências acima deferidas, intime-se a parte interessada para efetuar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, cumpra-se. Não ocorrendo o recolhimento ou manifestação, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumpridas tais diligências, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto