Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Condominio Paralela Parque Advogado: Aline Bratti Nunes (OAB:BA38318) Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)
Requerido: Cooperativa Habitacional Moradas Do Imbui-cohabui
Requerido: Maria Eunete Silva Carneiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 0508066-69.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CONDOMINIO PARALELA PARQUE Advogado(s): ALINE BRATTI NUNES (OAB:BA38318), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559)
REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL MORADAS DO IMBUI-COHABUI e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0508066-69.2015.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Diante da certidão de ID nº 390952356, para fins de intimação/citação do réu, retornou negativa, intimada a parte autora manifestou-se requerendo expedição de citação por meio de Oficial de Justiça ID 438080370. Dito isso, determino que seja realizada a citação/intimação do réu, através de oficial de justiça. Considerando os princípios de celeridade e economia processuais, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se com brevidade. Salvador, na data de assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar