Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Smgs Construcoes Ltda Advogado: Carlos Roberto Oliveira Da Silva (OAB:BA32612-A)
Apelado: Net Brasil Consultas - Comercio E Servicos Ltda Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864-A)
Apelante: Net Brasil Consultas - Comercio E Servicos Ltda Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864-A)
Apelado: Smgs Construcoes Ltda Advogado: Carlos Roberto Oliveira Da Silva (OAB:BA32612-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0309610-47.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: SMGS CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32612-A), GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB:BA33864-A)
APELADO: NET BRASIL CONSULTAS - COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros Advogado(s): GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB:BA33864-A), CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32612-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DESPACHO 0309610-47.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de apelação no bojo do qual formulou o recorrente, NET BRASIL CONSULTAS - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., preliminarmente a suas razões recursais, pedido de que lhe fossem concedidos os benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, deixou de coligir ao feito quaisquer documentos que possibilitem aferir sua real necessidade de ser beneficiado pela assistência judiciária gratuita. Assim sendo, tendo em vista o comando insculpido no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, segundo o qual “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”; determino a intimação da parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 24 de outubro de 2024. Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS2/12