Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Edvaldo Santos Da Silva Advogado: Ingrid Francielle Silva Bispo Hage (OAB:BA48352) Advogado: Felipe De Almeida Hage (OAB:BA49960)
Autor: Walmistra Venancio Da Silva Advogado: Ingrid Francielle Silva Bispo Hage (OAB:BA48352) Advogado: Felipe De Almeida Hage (OAB:BA49960)
Reu: Lourice Hage Salume Lessa
Reu: Osminda Marques De Sá Laytynher
Reu: João Fontes Briglia
Reu: Euza De Macêdo Caldas Briglia Confrontante: Aparecida De Melo Souza Confrontante: Fabricio Dos Santos Batista
Reu: Espólio De Antonio Ernando Moreira Laytynher
Reu: Espólio De Eudes Fontes Briglia
Reu: Espólio De José Alberto Santos Lessa
Reu: Manoel Boyda Laytynher Neto
Reu: Paloma Marques De Sa Laytynher
Reu: Eudes De Macedo Caldas Briglia
Reu: Marcos De Macedo Caldas Briglia
Reu: Rita De Cassia De Macedo Briglia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8000731-93.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
AUTOR: EDVALDO SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): INGRID FRANCIELLE SILVA BISPO HAGE (OAB:BA48352), FELIPE DE ALMEIDA HAGE (OAB:BA49960)
REU: Espólio de ANTONIO ERNANDO MOREIRA LAYTYNHER e outros (11) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8000731-93.2020.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Diante do quanto certificado, procedi pesquisas junto ao SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD visando obter os atuais endereços dos requeridos Osminda Laytynher, Manoel Boyda Leytunher, Paloma Laytynher, Euza Briglia, Eudes Briglia, Marcos Briglia e Rita de Cássia Briglia, obtendo as informações em anexo. Deixei de pesquisar junto ao SIEL, uma vez que, nesta data, o sistema apresenta instabilidade, dificultando o acesso. Fica a parte Autora intimada para, em consulta aos endereços ora fornecidos, indicar aqueles que ainda não foram realizadas diligências, para nova tentativa de citação pessoal dos demandados ainda não localizados. Assinalo para tanto o prazo de quinze (15) dias. Considerando ainda que os herdeiros de JOSÉ ALBERTO SANTOS LESSA são advogados militantes nesta Comarca, o que certamente deve ser do conhecimento dos patronos dos Autores, fica a parte Demandante intimada para manifestar-se acerca da certidão de Id. 80502241, indicando endereço residencial ou de trabalho daqueles, para fins de citação do representante do Espólio. Quanto à certidão de Id. 422371420, intime-se a Oficial de Justiça responsável para que proceda sua retificação, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 05, de 14/05/2023. Em relação a confrontante APARECIDA MELO DE SOUZA, a certidão de Id. 422371420 indica que a mesma atualmente reside em Canavieiras. Uma vez que não mais reside no local, não se encontra mais na condição de confinante do imóvel usucapiendo. Assim, intime-se a parte Autora para indicar o atual confinante do imóvel em substituição a Aparecida Melo de Souza, para fins de citação pessoal. Defiro o item 4 da promoção ministerial (Id. 457050663), determinando a citação editalícia do ESPÓLIO DE JOÃO FONTES BRIGLIA, nos termos do art. 256, II, do CPC para, querendo apresentar contestação ao pedido no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia. Itabuna, 31 de outubro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito – 2º Substituto