Execução de Título Extrajudicial 8001504-38.2023.8.05.0080 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 104.149,97
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
DANIELLA PASSOS NEVES
CPF
011.***.***-95
Mostrar
Autor
JOSE AUGUSTO CARNEIRO TRABUCO DE ANDRADE
Autor
RODRIGO RAQUELO TRABUCO DE ANDRADE
Autor
VITOR RAQUELO TRABUCO DE ANDRADE
Autor
IARA BRITO RAQUELO,
Terceiro
Advogados / Representantes
JAMIL MUSSE NETTO
OAB/BA 20728
·
CPF
997.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIEL AZEVEDO CAMPODONIO FALCÃO
OAB/BA 73916
·
CPF
058.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
ECIA KAROLINE TELES MIRANDA
OAB/BA 52895
·
CPF
037.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
RAFAEL OLIVEIRA CARVALHO ALVES
OAB/BA 34668
·
CPF
029.***.***-55
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
DANIELLA PASSOS NEVES
CPF
011.***.***-95
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Autor
JOSE AUGUSTO CARNEIRO TRABUCO DE ANDRADE
Autor
RODRIGO RAQUELO TRABUCO DE ANDRADE
Autor
Movimentações
Decorrido prazo de IARA BRITO RAQUELO, em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:23
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:23
VITOR RAQUELO TRABUCO DE ANDRADE
Autor
IARA BRITO RAQUELO,
Terceiro
JOSE AUGUSTO CARNEIRO TRABUCO DE ANDRADE
Terceiro
RODRIGO RAQUELO TRABUCO DE ANDRADE
Terceiro
IARA BRITO RAQUELO,
Reu
IARA BRITO RAQUELO
CPF
112.***.***-15
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:04
Decorrido prazo de IARA BRITO RAQUELO, em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:04
Publicado Intimação em 02/03/2023.
12/05/2026, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 03:13
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 09:50
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/04/2026, 13:26
Mandado devolvido Negativamente
03/04/2026, 01:11
Mandado devolvido Negativamente
03/04/2026, 01:10
Mandado devolvido Negativamente
03/04/2026, 01:10
Decorrido prazo de ECIA KAROLINE TELES MIRANDA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 04:15
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:14
Ver todas as movimentações (100)
Todas as movimentações
(100)
Decorrido prazo de IARA BRITO RAQUELO, em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:23
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:23
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:04
Decorrido prazo de IARA BRITO RAQUELO, em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:04
Publicado Intimação em 02/03/2023.
12/05/2026, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 03:13
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 09:50
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/04/2026, 13:26
Mandado devolvido Negativamente
03/04/2026, 01:11
Mandado devolvido Negativamente
03/04/2026, 01:10
Mandado devolvido Negativamente
03/04/2026, 01:10
Decorrido prazo de ECIA KAROLINE TELES MIRANDA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 04:15
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:14
Decorrido prazo de ECIA KAROLINE TELES MIRANDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
06/03/2026, 18:28
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 11:35
Publicado Intimação em 04/03/2026.
04/03/2026, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 15:39
Expedição de mandado.
03/03/2026, 15:47
Expedição de mandado.
03/03/2026, 15:47
Expedição de mandado.
03/03/2026, 15:47
Juntada de certidão
03/03/2026, 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/03/2026, 13:02
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2025, 17:54
Decorrido prazo de ECIA KAROLINE TELES MIRANDA em 01/10/2025 23:59.
19/10/2025, 02:05
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 01/10/2025 23:59.
19/10/2025, 01:04
Publicado Intimação em 24/09/2025.
19/10/2025, 00:54
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
19/10/2025, 00:54
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 10:41
Conclusos para despacho
02/10/2025, 13:18
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 23:55
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/09/2025, 14:27
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 17/06/2025 23:59.
23/06/2025, 18:11
Decorrido prazo de JAMIL MUSSE NETTO em 17/06/2025 23:59.
23/06/2025, 18:11
Decorrido prazo de Daniel Azevedo Campodonio Falcão em 17/06/2025 23:59.
23/06/2025, 18:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
21/06/2025, 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
21/06/2025, 22:31
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 08:48
Juntada de certidão
06/06/2025, 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2025, 11:07
Mandado devolvido Negativamente
11/03/2025, 01:07
Expedição de intimação.
06/03/2025, 14:31
Decorrido prazo de Daniel Azevedo Campodonio Falcão em 12/11/2024 23:59.
15/12/2024, 21:06
Decorrido prazo de JAMIL MUSSE NETTO em 12/11/2024 23:59.
15/12/2024, 21:06
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 22:37
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 12/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:54
Publicado Intimação em 05/11/2024.
30/11/2024, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
30/11/2024, 10:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
30/11/2024, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
30/11/2024, 10:18
Publicado Intimação em 05/11/2024.
30/11/2024, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
30/11/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 8001504-38.2023.8.05.0080. Exequente: Daniella Passos Neves Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Advogado: Daniel Azevedo Campodonio Falcão (OAB:BA73916) Executado: Iara Brito Raquelo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail:
[email protected]
, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8001504-38.2023.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DANIELLA PASSOS NEVES Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMIL MUSSE NETTO - BA20728, DANIEL AZEVEDO CAMPODONIO FALCÃO - BA73916 EXECUTADO: IARA BRITO RAQUELO [] § DESPACHO § Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001504-38.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos, etc. Não há pedido de gratuidade, motivo pelo qual deverá o cartório averiguar o recolhimento das custas processuais. Cite-se a parte executada, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apresentada (art. 829, CPC), ou, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), independente de penhora, caução ou depósito. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, verba que fica reduzida pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias. Permanecendo inadimplido o débito e não garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora de bens do devedor, procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Havendo oposição de embargos à execução pelo devedor ou garantido o débito exequendo, deve a Secretaria proceder à intimação do exequente para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Na hipótese de concordância do exequente com os bens indicados em garantia, lavre-se auto de depósito e demais atos pertinentes. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 8001504-38.2023.8.05.0080. Exequente: Daniella Passos Neves Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Advogado: Daniel Azevedo Campodonio Falcão (OAB:BA73916) Executado: Iara Brito Raquelo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail:
[email protected]
, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8001504-38.2023.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DANIELLA PASSOS NEVES Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMIL MUSSE NETTO - BA20728, DANIEL AZEVEDO CAMPODONIO FALCÃO - BA73916 EXECUTADO: IARA BRITO RAQUELO [] § DESPACHO § Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001504-38.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos, etc. Não há pedido de gratuidade, motivo pelo qual deverá o cartório averiguar o recolhimento das custas processuais. Cite-se a parte executada, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apresentada (art. 829, CPC), ou, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), independente de penhora, caução ou depósito. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, verba que fica reduzida pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias. Permanecendo inadimplido o débito e não garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora de bens do devedor, procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Havendo oposição de embargos à execução pelo devedor ou garantido o débito exequendo, deve a Secretaria proceder à intimação do exequente para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Na hipótese de concordância do exequente com os bens indicados em garantia, lavre-se auto de depósito e demais atos pertinentes. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 8001504-38.2023.8.05.0080. Exequente: Daniella Passos Neves Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728) Advogado: Daniel Azevedo Campodonio Falcão (OAB:BA73916) Executado: Iara Brito Raquelo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail:
[email protected]
, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8001504-38.2023.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DANIELLA PASSOS NEVES Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMIL MUSSE NETTO - BA20728, DANIEL AZEVEDO CAMPODONIO FALCÃO - BA73916 EXECUTADO: IARA BRITO RAQUELO [] § DESPACHO § Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001504-38.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos, etc. Não há pedido de gratuidade, motivo pelo qual deverá o cartório averiguar o recolhimento das custas processuais. Cite-se a parte executada, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apresentada (art. 829, CPC), ou, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), independente de penhora, caução ou depósito. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, verba que fica reduzida pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias. Permanecendo inadimplido o débito e não garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora de bens do devedor, procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (art. 13). Havendo oposição de embargos à execução pelo devedor ou garantido o débito exequendo, deve a Secretaria proceder à intimação do exequente para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Na hipótese de concordância do exequente com os bens indicados em garantia, lavre-se auto de depósito e demais atos pertinentes. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ
Juntada de certidão
01/11/2024, 13:32
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 09:55
Expedição de intimação.
06/09/2024, 09:55
Decorrido prazo de DANIELLA PASSOS NEVES em 03/05/2024 23:59.
06/08/2024, 11:34
Conclusos para despacho
22/07/2024, 18:18
Juntada de certidão
22/07/2024, 18:17
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 18:08
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 02:21
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 22:13
Publicado Intimação em 03/04/2024.
05/04/2024, 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
05/04/2024, 12:09
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 09:07
Expedição de intimação.
01/04/2024, 09:07
Mandado devolvido Negativamente
31/03/2024, 01:06
Expedição de mandado.
22/03/2024, 16:11
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 15:59
Decorrido prazo de Daniel Azevedo Campodonio Falcão em 29/01/2024 23:59.
19/02/2024, 22:29
Decorrido prazo de JAMIL MUSSE NETTO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 18:23
Publicado Intimação em 19/01/2024.
20/01/2024, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
20/01/2024, 07:31
Conclusos para despacho
18/01/2024, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/01/2024, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/01/2024, 16:16
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2023, 17:40
Conclusos para despacho
06/12/2023, 11:17
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 17:43
Publicado Intimação em 12/09/2023.
17/09/2023, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
17/09/2023, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/09/2023, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/09/2023, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/09/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 14:24
Conclusos para despacho
13/07/2023, 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/02/2023, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/02/2023, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2023, 10:02
Conclusos para despacho
01/02/2023, 09:59
Distribuído por sorteio
26/01/2023, 14:13
Documentos
Despacho
•
16/12/2025, 17:54
Despacho
•
06/09/2024, 09:55
Despacho
•
18/12/2023, 17:40
Despacho
•
11/09/2023, 10:53
Despacho
•
08/02/2023, 10:02
06/11/2024, 00:00
06/11/2024, 00:00
06/11/2024, 00:00