Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0506217-28.2016.8.05.0001.
Exequente: Etanicio Bispo Dos Santos Advogado: Aline Passos Silva Pizzani (OAB:BA28670) Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli (OAB:BA33975)
Executado: Banco Bonsucesso S.a. Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 0506217-28.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Compensação]
EXEQUENTE: ETANICIO BISPO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A. Na forma do artigo 513, § 2º, CPC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0506217-28.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor que a parte credora entende devido, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID. 455554561). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Salvador (BA), data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito