Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Joao Ferreira Dos Santos Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442) Advogado: Ana Carla Pereira Da Silva (OAB:BA24247)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0303726-24.2012.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARIA DA GLORIA DA SILVA ELPIDIO (OAB:BA15442), ANA CARLA PEREIRA DA SILVA (OAB:BA24247)
EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DECISÃO R.H. Iniciado o cumprimento de sentença e intimado o INSS, este deixou transcorrer in albis o prazo de manifestação (certidão de ID 370876028), reconhecendo, dessa forma, a dívida para com o autor que indicada na petição de ID 298762543. Consigno que o credor assim discriminou a dívida do INSS em relação a si e a seu advogado: - Devido ao autor/segurado: R$ 317.778,36; - Honorários Advocatícios: R$ 31.777,84; - TOTAL: R$ 349.556,20. Não havendo divergência entre as partes sobre a existência e valor da dívida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na petição supracitada e expressos nos documentos de ID 298762556. Faço o registro de que somente os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser desmembrados do valor principal da causa para serem pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não se aplicando a Súmula Vinculante de nº 47, do Supremo Tribunal Federal aos horários advocatícios contratuais. Por outro lado, anoto que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) se constitui em um procedimento mais simplificado e nele o juiz que prolatou a sentença condenatória contra a Fazenda Pública requisita diretamente à pessoa que foi citada no processo, que no caso foi o Procurador Autárquico, para pagamento da obrigação, no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro. Assim, em se tratando de RPV, não há a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, como acontece no precatório. A propósito, assim dispõe o NCPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Fixadas estas premissas, determino: A) A expedição de precatório em favor do autor/segurado para fins de percepção do valor de R$ 317.778,36 (trezentos e dezessete mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos) e acréscimos monetários cabíveis até o efetivo pagamento; B) A expedição de ofício requisitório (RPV) à Procuradoria do INSS, para depósito da quantia de R$ 31.777,84 (trinta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 60 dias, em favor do advogado do auto/segurado (vide dados de fls. 392), sob pena de sequestro do numerário correspondente. Cumprida as determinações acima e não mais havendo pendências neste processo, arquive-se. JUAZEIRO/BA, 9 de março de 2023. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0303726-24.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro