PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Terceiro
Advogados / Representantes
ALVARO TORRES DA SILVA
OAB/BA 14730·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/03/2026, 10:25
Baixa Definitiva
03/03/2026, 10:25
Decorrido prazo de JM SANTOS COMERCIO DE ALIMENTO EIRELI em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 05:45
Expedição de intimação.
11/02/2026, 12:26
Expedição de ato ordinatório.
11/02/2026, 12:26
Ato ordinatório praticado
11/02/2026, 12:25
Juntada de certidão dd2g
10/02/2026, 09:32
Recebidos os autos
10/02/2026, 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2026, 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
07/05/2025, 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 02:55
Ato ordinatório praticado
30/04/2025, 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 12:50
Juntada de Petição de apelação
30/04/2025, 12:50
Documentos
Ato Ordinatório
•11/02/2026, 12:26
Ato Ordinatório
•11/02/2026, 12:25
11/02/2026, 12:26
Expedição de ato ordinatório.
11/02/2026, 12:26
Ato ordinatório praticado
11/02/2026, 12:25
Juntada de certidão dd2g
10/02/2026, 09:32
Recebidos os autos
10/02/2026, 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2026, 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
07/05/2025, 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 02:55
Ato ordinatório praticado
30/04/2025, 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 12:50
Juntada de Petição de apelação
30/04/2025, 12:50
Expedição de sentença.
10/03/2025, 09:45
Expedição de decisão.
07/03/2025, 10:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
07/03/2025, 10:06
Conclusos para decisão
12/02/2025, 08:08
Expedição de decisão.
06/02/2025, 09:28
Expedição de decisão.
06/02/2025, 09:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 00:57
Expedição de decisão.
22/01/2025, 08:14
Expedição de despacho.
20/01/2025, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
20/01/2025, 11:44
Conclusos para decisão
03/12/2024, 15:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
03/12/2024, 01:03
Decorrido prazo de JM SANTOS COMERCIO DE ALIMENTO EIRELI em 25/11/2024 23:59.
02/12/2024, 23:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
02/12/2024, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
02/12/2024, 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
30/11/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado Da Bahia Advogado: Alvaro Torres Da Silva (OAB:BA14730)
Apelado: Jm Santos Comercio De Alimento Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0501987-20.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ALVARO TORRES DA SILVA (OAB:BA14730)
APELADO: JM SANTOS COMERCIO DE ALIMENTO EIRELI Advogado(s): DESPACHO Considerando a anulação da sentença proferida no id 469534761 em sede de 2º grau, altero a situação processual de "julgado" para em "andamento". Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do eg. TJBA e intime-as para requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias. JACOBINA/BA, 29 de outubro de 2024. Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA DESPACHO 0501987-20.2016.8.05.0137 Execução Fiscal Jurisdição: Jacobina
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado Da Bahia Advogado: Alvaro Torres Da Silva (OAB:BA14730)
Apelado: Jm Santos Comercio De Alimento Eireli Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0501987-20.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: JM SANTOS COMERCIO DE ALIMENTO EIRELI Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA SENTENÇA 0501987-20.2016.8.05.0137 Execução Fiscal Jurisdição: Jacobina
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado da Bahia em desfavor de JM Santos Comercio de Alimentos Eireli. Foi deferido o pedido de suspensão do processo em razão do parcelamento, oportunidade em que a Fazenda Pública foi cientificada de que, após o decurso do prazo, deveria promover o andamento do feito ou requerer a extinção do processo, independentemente de intimação. Decorrido o prazo de suspensão, a parte Credora quedou-se inerte. É o breve relato. Decido. Observa-se que houve o parcelamento do débito, com previsão de integral quitação até 25 de maio de 2023. Advertida de que após o decurso do prazo da suspensão deveria promover o andamento do feito ou requerer a sua extinção, a parte credora não manifestou nos autos, presumindo-se que efetivamente estão quitados todos os débitos cobrados no presente feito. Assim, a extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com base no artigo art. 924, inciso II, CPC. Em razão do princípio da causalidade, condeno o Devedor ao pagamento de custas. P.R.I. De SAÚDE/BA para JACOBINA/BA, datado e assinado digitalmente. Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Substituta
06/11/2024, 00:00
Expedição de despacho.
05/11/2024, 07:35
Expedição de sentença.
01/11/2024, 11:54
Anulada a(o) sentença/acórdão
01/11/2024, 11:54
Conclusos para decisão
21/10/2024, 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2024, 13:37
Juntada de certidão
17/10/2024, 13:37
Recebidos os autos
17/10/2024, 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
12/03/2024, 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
12/03/2024, 09:40
Juntada de Petição de apelação
11/03/2024, 22:12
Juntada de Petição de apelação
11/03/2024, 22:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
11/03/2024, 21:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
11/03/2024, 21:11
Decorrido prazo de JM SANTOS COMERCIO DE ALIMENTO EIRELI em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
12/02/2024, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
12/02/2024, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/01/2024, 16:14
Expedição de sentença.
15/01/2024, 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/01/2024, 16:06
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 05:40
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 05:40
Remetido ao PJE
30/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/11/2021, 00:00
Publicação
15/07/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/07/2020, 00:00
Expedição de Certidão
13/07/2020, 00:00
Mero expediente
10/07/2020, 00:00
Petição
18/06/2020, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
16/06/2020, 00:00
Concluso para Despacho
16/06/2020, 00:00
Publicação
20/05/2020, 00:00
Mero expediente
18/05/2020, 00:00
Expedição de Certidão
18/05/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico