Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Medio Sul Baiano Ltda - Sicoob Costa Do Descobrimento Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Jose Mauricio Da Silva Ltda
Executado: Jose Mauricio Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002614-57.2024.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES registrado(a) civilmente como JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: JOSE MAURICIO DA SILVA LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO I - CITEM-SE o Executados para pagarem a quantia averbada na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias. À vista do que está insculpido no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução. II - Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito). III - Faça a Secretaria constar do Mandado de Citação, outrossim, ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça o cumprimento da ordem, caso não realizado o pagamento voluntário do débito pelo Executado, no prazo de 03 (três) dias. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada e acrescida de juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação. IV - Não sendo encontrados os Executados, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá, assim, procurar os Executados por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no seu endereço, a fim de formalizar a citação. Não sendo encontrados os Executados, ainda, tal circunstância deverá ser certificada e promovida a citação por hora certa, em havendo suspeita de ocultação. Caso infrutífera a citação por hora certa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO INTIMAÇÃO 8002614-57.2024.8.05.0203 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Prado intime-se o Exequente para requerer a(s) providência(s) que entender útil(eis) ao processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cópia da presente servirá como mandado. Prado/BA, data do sistema. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito