Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jessica Gavazza Bastos Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359)
Interessado: Jorge Luiz Goncalves Farias Filho Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359)
Interessado: Lizconstrucoes Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Caroline Ouais Profeta Goes (OAB:BA57820)
Interessado: Patamares Flex Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Caroline Ouais Profeta Goes (OAB:BA57820) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0567803-32.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: JESSICA GAVAZZA BASTOS e outros Advogado(s): PRISCILA AMARAL ALVES registrado(a) civilmente como PRISCILA AMARAL ALVES (OAB:BA22359)
INTERESSADO: LIZCONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), CAROLINE OUAIS PROFETA GOES (OAB:BA57820) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0567803-32.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Cuidam os autos de Ação Indenizatória movida por JESSICA GAVAZZA BASTOS e JORGE LUIZ GONÇALVES FARIAS FILHO contra LIZ CONSTRUÇOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA e PATAMARES FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça à parte autora (Id 270703005). A parte ré ofereceu contestação (Id 270705432). Réplica no Id 270707968. Intimadas para informarem as provas que pretendiam produzir (Id 270707982), as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (Ids 270708618 e 270708633). Foi determinado o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 970 pelo STJ (Id 270709080). Foi anunciado o julgamento antecipado da lide (Id 270709098). Intimadas para se manifestarem acerca de eventuais irregularidades na migração dos autos (Id 437384565), a parte autora reiterou os termos apresentados na exordial (Id 441499546), enquanto a parte ré, dentre outros pedidos, pugnou pelo sobrestamento do feito, informando que tramita na 9ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador processo de Recuperação Judicial, em relação a LIZ CONSTRUÇOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, sob o nº 0531482-95.2017.8.05.0001, no qual foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções por dívidas sujeitas aos efeitos da Recuperação Judicial, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias. (Id 442626090). Retornaram os autos conclusos. Diante das alegações trazidas pela parte ré, aplicando-se o princípio da cooperação processual, na forma do art. 6º do CPC, determino que as partes sejam intimadas para informar se persiste a determinação da suspensão mencionada e, em caso positivo, tragam aos autos a comprovação dessa suspensão. Para tanto, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito