Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B)
Executado: Álvaro Rodrigues Neto
Executado: Carla Bombig Teles Franco Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000320-42.2011.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA registrado(a) civilmente como CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:0000782/BA)
EXECUTADO: ÁLVARO RODRIGUES NETO e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 0000320-42.2011.8.05.0069 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Correntina
Vistos. Já tendo decorrido o prazo de suspensão requerido, determino a intimação da parte autora, através seus procuradores, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Após o prazo, VOLTEM-ME. De Salvador p/ Correntina, em 22 de Abril de 2021. Belª. Isabella Santos Lago Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 251, de 20 de Abril de 2021)