Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Município De Teixeira De Freitas/ba Advogado: Henny Aramuni Goncalves (OAB:BA45555)
Executado: Joao De Jesus Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8008682-63.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA
EXECUTADO: JOAO DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8008682-63.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc... Ao compulsar os autos, percebe-se que, a Fazenda Pública Exequente, intimada para fornecer o novo endereço da parte executada, manteve-se silente, consoante certidão do id 454489277. O feito foi posto em conclusão. DECIDO. Com efeito, tem-se que, consoante entendimento jurisprudencial inaugurado com o julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, ciente a Fazenda Pública da não localização do devedor, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise. Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, decorrido o qual ficarão automaticamente arquivados provisoriamente os autos, passando a fluir o prazo prescricional referido no art. 40, § 4º, da LEF, acaso não localizados o(a) Executado(a) ou bens penhoráveis. Cumpra-se. Intime-se. Teixeira de Freitas, BA. 23 de julho de 2024 RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito