Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000390-09.2023.8.05.0260.
Exequente: Braspol Fabricacao De Polimeros E Resina Ltda Advogado: Sergio Quezado Gurgel E Silva (OAB:CE28561)
Executado: Leandro Pereira E Costa 09887889504
Executado: Leandro Pereira E Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. TREMEDAL Processo: 8000390-09.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. TREMEDAL
AUTOR: EXEQUENTE: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA
RÉU: LEANDRO PEREIRA E COSTA 09887889504 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000390-09.2023.8.05.0260 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Tremedal
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA em desfavor de LEANDRO PEREIRA E COSTA. No ID 447244356, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito. É o breve relatório, passo a decidir. Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada pelas partes para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, b, do CPC. Se for o caso, a expedição do alvará em nome do advogado fica condicionada à apresentação de procuração outorgada pela parte autora, dando-lhe poderes especiais para receber valores. Não havendo procuração com os referidos poderes especiais, expeça-se em nome da autora, cujos dados bancários deverão ser apresentados pelo mandatário. Dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários, conforme entabulado no acordo ou, sendo esse omisso, devem ser eles assumidos por cada qual das partes, perante o seu respectivo advogado, segundo dispõe o art.90, § 2º, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se o trânsito em julgado, consoante art. 1.000 do CPC. Após, não havendo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa. Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito