Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/09/2012
Valor da Causa
R$ 10.115,04
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Bom Jesus da Lapa
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ
Autor
BANCO HONDA S/A.
Terceiro
BANCO HONDA S/A
Terceiro
BANCO HONDA SA
Terceiro
CRISTIANO CONCEICAO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422·CPF·Representa: Autor
REGINA POLI CASTRO
OAB/BA 912·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/12/2024 23:59.
06/12/2024, 18:43
Baixa Definitiva
06/12/2024, 13:36
Arquivado Definitivamente
06/12/2024, 13:36
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 13:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/11/2024 23:59.
30/11/2024, 09:16
Decorrido prazo de CRISTIANO CONCEIÇÃO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
30/11/2024, 09:15
Decorrido prazo de CRISTIANO CONCEIÇÃO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 02:50
Publicado Intimação em 05/11/2024.
20/11/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
20/11/2024, 01:17
Publicado Sentença em 05/11/2024.
19/11/2024, 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
19/11/2024, 23:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003602-83.2012.8.05.0027.
Exequente: Banco Honda S/a. Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422)
Executado: Cristiano Conceição Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003602-83.2012.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: AV. DR. JOSÉ AUREO BUSTAMANT, 377, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090
REQUERIDO: Nome: CRISTIANO CONCEIÇÃO DA SILVA Endereço: RUA APRIGIO GUIMARAES, 840, CASA, MARAVILHA, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0003602-83.2012.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda ajuizada por BANCO HONDA S/A. em face de CRISTIANO CONCEIÇÃO DA SILVA, todos qualificados no encarte processual. Após frustrada a citação, a parte exequente foi intimada para manifestar interesse no feito. Embora devidamente intimada, quedou-se inerte para vir a juízo. É o que havia de importante a relatar. Decido. É dever da parte exequente a prática dos atos necessários ao regular prosseguimento dos autos, especialmente visando à formação da triangulação processual com a citação da parte adversa. Não o fazendo, como foi a hipótese dos autos, outro desenvolver processual não há senão a extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, citação.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO o feito sem o exame do mérito. Custas recolhidas. ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Bom Jesus da Lapa, data da assinatura. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003602-83.2012.8.05.0027.
Exequente: Banco Honda S/a. Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422)
Executado: Cristiano Conceição Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003602-83.2012.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: AV. DR. JOSÉ AUREO BUSTAMANT, 377, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090
REQUERIDO: Nome: CRISTIANO CONCEIÇÃO DA SILVA Endereço: RUA APRIGIO GUIMARAES, 840, CASA, MARAVILHA, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA SENTENÇA 0003602-83.2012.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda ajuizada por BANCO HONDA S/A. em face de CRISTIANO CONCEIÇÃO DA SILVA, todos qualificados no encarte processual. Após frustrada a citação, a parte exequente foi intimada para manifestar interesse no feito. Embora devidamente intimada, quedou-se inerte para vir a juízo. É o que havia de importante a relatar. Decido. É dever da parte exequente a prática dos atos necessários ao regular prosseguimento dos autos, especialmente visando à formação da triangulação processual com a citação da parte adversa. Não o fazendo, como foi a hipótese dos autos, outro desenvolver processual não há senão a extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, citação.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO o feito sem o exame do mérito. Custas recolhidas. ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Bom Jesus da Lapa, data da assinatura. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
06/11/2024, 00:00
Expedição de intimação.
01/11/2024, 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação