Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Bancorbras Administradora De Consorcios S.a Advogado: Leonardo Rodrigues De Souza (OAB:DF35306) Advogado: Estefania Da Fontoura Martins (OAB:DF22110) Advogado: Rafael Rodrigues Da Silva Parente (OAB:DF67131)
Executado: Andrea Ribeiro Rodrigues Ambrosio Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002647-69.2004.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A Advogado(s): ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS (OAB:DF22110), LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:DF35306), RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE (OAB:DF67131)
EXECUTADO: ANDREA RIBEIRO RODRIGUES AMBROSIO Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0002647-69.2004.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Vistos e examinados. O requerido em ID 428617524 já consta do ID 32027586, incumbindo ao exequente as providências do art. 844 do CPC. Considerando requerimento de audiência de conciliação, determino a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação. Designada a audiência, intimem-se as partes para comparecimento, observando-se a necessidade de antecedência para intimação pessoal da executada. Registre-se que tendo anteriormente se esgotado, in albis, o prazo para impugnação/embargos, o presente ato não afasta a preclusão, possuindo tão somente o fito de impulsionar a solução consensual da execução. Não havendo acordo, fica, de logo, a exequente intimada para apresentação de cálculos atualizados e/ou requerimentos para seguimento da execução, em 10 dias. Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins. Cumpra-se. ITABERABA/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito