Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Marinalde De Souza Oliveira Advogado: Cleber Lopes Dantas (OAB:BA49031)
Requerido: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris (OAB:BA40114) Perito: Vanessa Correia Do Sacramento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501801-46.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
REQUERENTE: MARINALDE DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): CLEBER LOPES DANTAS (OAB:BA49031)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS registrado(a) civilmente como EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS (OAB:BA40114) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501801-46.2017.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Vistos etc. Sendo verificada a necessidade de perícia contábil, e optando por perito cadastrado nessa unidade judiciária, nomeio VANESSA CORREIA DO SACRAMENTO, Registro Profissional 042704 /BA, endereço à UA G URBIS 2, 3 SALGADEIRA, Celular (75) 9161-5439, e-mail: [email protected], para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias. Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, o qual fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação. Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo a presente decisão força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se, Cumpra-se. VALENÇA/BA, 23 de agosto de 2023. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
CNPJ
Reu
VANESSA CORREIA DO SACRAMENTO
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
LUZIANE ASSUNCAO SOUSA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
06/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2022.
24/09/2022, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
24/09/2022, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/09/2022, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/09/2022, 10:05
Expedição de intimação.
16/09/2022, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2022, 10:05
Conclusos para despacho
15/09/2022, 16:51
Processo Desarquivado
15/09/2022, 16:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
15/09/2022, 12:47
Arquivado Definitivamente
05/05/2022, 11:40
Baixa Definitiva
05/05/2022, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#