Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Centro Educacional Sagrado Coracao Ltda - Epp Advogado: Fernando Jose Meireles Goncalves Lima Junior (OAB:BA57431) Advogado: Alex Tetsuji Araujo Tonsho (OAB:PE882-B)
Executado: Maria Angelica Matos Santana Carvalho Advogado: Fernando Jose Meireles Goncalves Lima Junior (OAB:BA57431) Advogado: Alex Tetsuji Araujo Tonsho (OAB:PE882-B)
Executado: Antonio Carvalho Filho Advogado: Fernando Jose Meireles Goncalves Lima Junior (OAB:BA57431) Advogado: Alex Tetsuji Araujo Tonsho (OAB:PE882-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500876-68.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL SAGRADO CORACAO LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): FERNANDO JOSE MEIRELES GONCALVES LIMA JUNIOR (OAB:BA57431), ALEX TETSUJI ARAUJO TONSHO (OAB:PE882-B) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500876-68.2016.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Vistos, etc. O credor apresentou pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor, cuja sentença transitou em julgado há mais de ano. Sendo assim, intime-se os devedores, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo, para pagar a quantia indicada na memória simples de cálculos acostada à petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos, inclusive, com possibilidade de PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Defiro o pedido de habilitação constante no Id. 405742601. Anote-se. Observem-se os pedidos específicos de publicação. SENHOR DO BONFIM/BA, 13 de junho de 2024. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO