Decorrido prazo de ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA em 11/12/2024 23:59.18/03/2025, 21:13
Conclusos para julgamento18/03/2025, 12:00
Decorrido prazo de MOISES GONCALVES DE MATOS - CPF: 528.352.435-34 (AUTOR) em 11/12/2024.18/03/2025, 12:00
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/12/2024 23:59.25/12/2024, 17:56
Decorrido prazo de SAANE PERALVA GONCALVES em 11/12/2024 23:59.25/12/2024, 17:56
Publicado Intimação em 19/11/2024.10/12/2024, 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/202410/12/2024, 20:35
Publicado Intimação em 19/11/2024.10/12/2024, 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/202410/12/2024, 20:34
Juntada de Petição de petição22/11/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Moises Goncalves De Matos Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Advogado: Saane Peralva Goncalves (OAB:BA27867)
Autor: Maria Bispo De Matos Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Advogado: Saane Peralva Goncalves (OAB:BA27867)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Reu: Cia De Seguros Aliança Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000203-23.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
AUTOR: MOISES GONCALVES DE MATOS e outros Advogado(s): ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA registrado(a) civilmente como ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA (OAB:BA18485), SAANE PERALVA GONCALVES (OAB:BA27867)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. e outros Advogado(s): MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES (OAB:BA27397), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000203-23.2016.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso
Vistos. 1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Moises Goncalves De Matos Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Advogado: Saane Peralva Goncalves (OAB:BA27867)
Autor: Maria Bispo De Matos Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Advogado: Saane Peralva Goncalves (OAB:BA27867)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Reu: Cia De Seguros Aliança Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000203-23.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
AUTOR: MOISES GONCALVES DE MATOS e outros Advogado(s): ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA registrado(a) civilmente como ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA (OAB:BA18485), SAANE PERALVA GONCALVES (OAB:BA27867)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. e outros Advogado(s): MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES (OAB:BA27397), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000203-23.2016.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso
Vistos. 1. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Moises Goncalves De Matos Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Advogado: Saane Peralva Goncalves (OAB:BA27867)
Autor: Maria Bispo De Matos Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Advogado: Saane Peralva Goncalves (OAB:BA27867)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Reu: Cia De Seguros Aliança Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMPO FORMOSO VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO Nº 8000203-23.2016.8.05.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MOISES GONCALVES DE MATOS, MARIA BISPO DE MATOS Nome: MOISES GONCALVES DE MATOS Endereço: ANGICO, SN, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Nome: MARIA BISPO DE MATOS Endereço: ANGICO, SN, ZONA RURAL, PEDRAS ALTA DO MIRI, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., CIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Nome: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA Endereço: Rua Pinto Martins, 11, Comércio, SALVADOR - BA - CEP: 40015-020 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000203-23.2016.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Vistos em inspeção. De início, anoto que fui designada, conforme DECRETO JUDICIÁRIO nº 257/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de abril do corrente ano para, a partir de 26 de abril de 2021, ter exercício na Vara Cível da Comarca de Campo Formoso. Esta Unidade Judiciária conta com grande volume processual, em patamar superior aos 10.000 (dez mil) processos, muitos dos quais se encontram sem movimentação por largo período de tempo. Com vistas à mudança desse quadro, nada de efetivo e útil poderá ser feito sem a relevante contribuição de todos os envolvidos. Inclusive, a cooperação é princípio, conforme consta do art. 6º do Código de Processo Civil. Com efeito, a norma contida no art. 8º do Código de Processo Civil, ao determinar que “o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”, densifica o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CRFB). Isso porque o juiz, de maneira prudente, sempre deve zelar para que não sejam praticados atos que possam se revelar desnecessários. Um desdobramento do princípio da eficiência é o princípio da economia processual, quando compreendido em sua dimensão sistêmica. Isso significa obter menos atividade judicial e mais resultados. E, para tanto, devem ser buscados mecanismos que evitem a prática de atos processuais desnecessários. Não pode ser o princípio da economia processual pensado de maneira restrita aos interesses das partes, pois ele perpassa todo o sistema. Nesse panorama crítico, objetiva-se retirar do acervo desta Unidade Judiciária autos que não se mostram necessários ou servientes à finalidade para a qual foram manejados. Isto é, concernentes a interesses que a(s) parte(s) já não têm mais. Assim, considerando as datas da distribuição e da derradeira movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação pessoal da(s) parte(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) interesse no prosseguimento do feito. Igualmente, impõe-se observar se os autos foram digitalizados, caso em que a(s) parte(s) também deverão, no mesmo prazo, manifestar(em) eventual(ais) impugnações à regularidade da digitalização. Manifestado o desinteresse no prosseguimento do feito ou ausente manifestação a esse respeito, a medida adequada é a de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento do feito. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Campo Formoso (BA), 13 de maio de 2021. Marina Torres Costa Lima Juíza Substituta
Proferidas outras decisões não especificadas01/11/2024, 13:12
Expedição de petição.01/11/2024, 13:12
Expedição de petição.01/11/2024, 13:12
Expedição de petição.01/11/2024, 13:12
Expedição de petição.01/11/2024, 13:12
Expedição de petição.01/11/2024, 13:12
Expedição de petição.01/11/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição10/05/2024, 19:03
Juntada de Petição de petição11/09/2023, 17:49
Juntada de informação18/05/2022, 12:17
Expedição de Outros documentos.18/11/2021, 18:32
Expedição de Outros documentos.18/11/2021, 18:32
Expedição de Outros documentos.18/11/2021, 18:32
Expedição de Outros documentos.18/11/2021, 18:32
Expedição de Outros documentos.18/11/2021, 18:32
Expedição de Outros documentos.18/11/2021, 18:32
Decorrido prazo de SAANE PERALVA GONCALVES em 27/09/2021 23:59.28/10/2021, 13:42
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ em 27/09/2021 23:59.28/10/2021, 13:42
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.28/10/2021, 05:19
Decorrido prazo de MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES em 27/09/2021 23:59.28/10/2021, 05:19
Conclusos para despacho18/10/2021, 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)05/10/2021, 10:57
Juntada de Petição de petição29/09/2021, 10:38
Publicado Intimação em 01/09/2021.04/09/2021, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/202104/09/2021, 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#31/08/2021, 15:44
Proferido despacho de mero expediente13/05/2021, 14:47
Conclusos para despacho17/10/2018, 10:33
Conclusos para despacho11/03/2016, 13:55
Juntada de petição11/03/2016, 09:44
Juntada de petição11/03/2016, 09:44
Juntada de substabelecimento11/03/2016, 09:44
Distribuído por sorteio04/02/2016, 10:28