Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Naiara Ribeiro Santos Advogado: Alexandre Goncalves De Souza (OAB:BA71131)
Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004714-83.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: NAIARA RIBEIRO SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA71131)
REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8004714-83.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Intime-se o requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para proceder o pagamento das custas, ou provar que o fez, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), ou no mesmo prazo, comprovar o estado de hipossuficiência, juntando aos autos os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar. Verifico, ainda, que o comprovante de endereço acostado à inicial está em nome de terceiro completamente alheio ao processo, não havendo nenhum documento que o justifique. São aptos a comprovar a residência na comarca além das contas de água e luz diversos outros documentos como: Conta de telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone); Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; Contracheque emitido por órgão público; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; Extrato do FGTS; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; etc. Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, determino que seja intimada a parte autora, através de sua advogada, para esclarecer a divergência acima apontada, ou apresentar comprovante válido de endereço em nome do autor. Esclareço que para comprovar a competência deste Juízo e para efeito de possível intimação pessoal, deve constar dos autos endereço correto e em nome parte autora, tratando-se portanto de documento também considerado indispensável: RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do que disciplina o artigo 320 do Código de Processo Civil. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71008443145 RS, Relator: Alan Tadeu Soares Delabary Junior, Data de Julgamento: 19/06/2019, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: 19/07/2019) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g