Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Geraldo Cordeiro De Jesus Advogado: Soraia Batista Almeida Braide (OAB:BA11776) Advogado: Maria Antonieta Santos Lopes (OAB:BA13666)
Exequente: Comampac Comercial De Madeiras E Materiais Pc Advogado: Maria Antonieta Santos Lopes (OAB:BA13666)
Executado: Unibanco-uniao De Bancos Brasileiros S.a. Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0118600-65.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: GERALDO CORDEIRO DE JESUS e outros Advogado(s): SORAIA BATISTA ALMEIDA BRAIDE (OAB:BA11776), MARIA ANTONIETA SANTOS LOPES (OAB:BA13666)
INTERESSADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogado(s): EDUARDO FRAGA registrado(a) civilmente como EDUARDO FRAGA (OAB:BA10658), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0118600-65.2000.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. DEFIRO o pedido de Id. 439754578. Expeça-se alvará em favor da advogada SORAIA BATISTA ALMEIDA BRAIDE para levantamento dos honorários de sucumbência depositados pelo Executado e seus acréscimos, conforme guia de Id. 236720373. Cumprida a diligência acima, INTIMEM-SE as partes para requererem as diligências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Adote a Secretaria da Vara as providências necessárias. Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a esta decisão força de carta/mandado/ofício. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. Dr. ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar