Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Valber Lima Silva Advogado: Luiz Carlos Garcia Avelar (OAB:BA57477)
Executado: Roberto Carlos Alves Dantas Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 8001219-17.2022.8.05.0036 [Alimentos]
EXEQUENTE: VALBER LIMA SILVA Endereço: Avenida Prefeito Dacio Oliveira, 39, A, Centro, CAETITé - BA - CEP: 46400-000
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS ALVES DANTAS Endereço: Praça Jairo Pontes, 40, Centro, CAETITé - BA - CEP: 46400-000 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001219-17.2022.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité
Vistos, etc. Cite-se o Executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida constante na petição inicial (artigo 829 do Código de Processo Civil - CPC) atualizada até a data do efetivo pagamento. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). O(A) Executado(a) deverá ser advertido(a) de que os honorários fixados acima poderão ser elevados até 20% sobre o valor da causa, quando os embargos à execução apresentados forem rejeitados. Cientifique o(a) devedor(a) de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução nos termos do artigo 915 do CPC. E, no prazo para os embargos, reconhecendo o crédito do(a) Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (inclusive custas, se houver, e honorários de advogado), poderá requerer seja admitido a pagar o remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme autoriza o art. 916 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo supra, DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD da quantia representativa da execução em contas bancárias e/ou aplicações financeiras na titularidade do Executado, ficando, desde já, determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Restando infrutífera ou insuficiente a penhora pelo sistema Sisbajud, EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação de bens passíveis de penhora pertencentes ao Executado. Não encontrado o Executado, deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo da forma prevista nos artigos 830 do CPC. Realizado o arresto, intime-se o credor para os fins do art. 830, § 2º do CPC. Conforme disposto no art. 841 do CPC, realizada a penhora em qualquer das modalidades acima, intime-se o Executado a respeito. Não localizados bens passíveis de penhora, intime-se o(a) Exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias, retornando-me os autos conclusos. O presente despacho servirá como mandado/ofício/carta, caso necessário. Defiro o pedido de gratuidade. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité/BA, 12 de setembro de 2022. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular