Execução Fiscal 0501949-91.2014.8.05.0229 - TJBA | JusConsulta
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Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/10/2014
Valor da Causa
R$ 10.713,78
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais Santo Antonio de Jesus
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
CNPJ
13.***.***.0001-03
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Autor
ROSILENE CONCEICAO DE ALMEIDA REIS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROSILENE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA REIS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 02:30
Publicado Sentença em 26/03/2026.
26/03/2026, 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 19:41
Expedição de intimação.
24/03/2026, 10:48
Expedição de sentença.
24/03/2026, 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 10:48
Expedição de intimação.
23/03/2026, 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/03/2026, 20:00
Juntada de Outros documentos
20/03/2026, 13:29
Conclusos para decisão
21/01/2026, 16:37
Expedição de Certidão.
21/01/2026, 14:57
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 10/09/2025 23:59.
16/01/2026, 03:39
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 10/09/2025 23:59.
16/01/2026, 03:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
14/01/2026, 16:17
Disponibilizado no DJEN em 19/08/2025
14/01/2026, 16:17
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Todas as movimentações
(75)
Decorrido prazo de ROSILENE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA REIS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 02:30
Publicado Sentença em 26/03/2026.
26/03/2026, 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 19:41
Expedição de intimação.
24/03/2026, 10:48
Expedição de sentença.
24/03/2026, 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 10:48
Expedição de intimação.
23/03/2026, 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/03/2026, 20:00
Juntada de Outros documentos
20/03/2026, 13:29
Conclusos para decisão
21/01/2026, 16:37
Expedição de Certidão.
21/01/2026, 14:57
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 10/09/2025 23:59.
16/01/2026, 03:39
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 10/09/2025 23:59.
16/01/2026, 03:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
14/01/2026, 16:17
Disponibilizado no DJEN em 19/08/2025
14/01/2026, 16:17
Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 14:15
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 16:56
Expedição de intimação.
29/09/2025, 16:43
Expedição de decisão.
18/08/2025, 17:48
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2025, 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/08/2025, 17:48
Conclusos para decisão
13/08/2025, 14:40
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 13:08
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 05:31
Expedição de decisão.
26/02/2025, 09:55
Expedição de despacho.
20/02/2025, 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
20/02/2025, 16:29
Conclusos para decisão
20/02/2025, 15:20
Juntada de informações prestadas
20/02/2025, 15:14
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 15:13
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 17:52
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 25/11/2024 23:59.
27/11/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus Executado: Rosilene Conceição De Almeida Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 0501949-91.2014.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: ROSILENE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA REIS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 0501949-91.2014.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Vistos, etc. A parte executada, devidamente citada, não pagou a dívida, não nomeou bens à penhora e tampouco ingressou com embargos à execução. Dessa forma, considerando que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na escala de prioridade dos bens penhoráveis (art. 835, I e § 1º, do CPC), determino a realização de penhora através do Sistema SISBAJUD, do valor corrigido do débito, em quaisquer contas em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 854, do CPC. Caso seja efetuado bloqueio de valores, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC, bem como para apresentar embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de insucesso da medida, abra-se vista ao exequente para requerer o que reputar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica desde já determinado o desbloqueio de valores que superem o valor da dívida, nos termos do art. 854, §1º, do CPC. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 24 de janeiro de 2024. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Expedição de despacho.
04/11/2024, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2024, 12:07
Expedição de despacho.
01/11/2024, 12:07
Conclusos para decisão
31/10/2024, 14:06
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 11:38
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 09:42
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 09:41
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 20:29
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 16/02/2024 23:59.
23/02/2024, 18:15
Publicado Despacho em 26/01/2024.
14/02/2024, 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
14/02/2024, 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/01/2024, 14:02
Expedição de despacho.
24/01/2024, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2024, 14:02
Conclusos para decisão
27/02/2023, 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2023, 12:19
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 12:19
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 01:38
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 01:38
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Expedição de Certidão
26/09/2022, 00:00
Expedição de Certidão
16/09/2022, 00:00
Mero expediente
13/09/2022, 00:00
Concluso para Despacho
26/08/2022, 00:00
Bloqueio/penhora on line
17/08/2021, 00:00
Concluso para Despacho
06/04/2021, 00:00
Petição
19/03/2021, 00:00
Expedição de Certidão
21/02/2021, 00:00
Expedição de Certidão
11/02/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
10/02/2021, 00:00
Mero expediente
13/10/2020, 00:00
Concluso para Despacho
19/02/2019, 00:00
Petição
21/09/2017, 00:00
Mandado
30/08/2017, 00:00
Expedição de Mandado
24/08/2017, 00:00
Mero expediente
22/08/2017, 00:00
Expedição de documento
20/10/2016, 00:00
Concluso para Despacho
20/10/2016, 00:00
Expedição de Carta
07/05/2015, 00:00
Mero expediente
28/01/2015, 00:00
Concluso para Despacho
17/12/2014, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
22/10/2014, 00:00
Documentos
Sentença
•
24/03/2026, 10:48
Sentença
•
23/03/2026, 20:00
Despacho
•
29/09/2025, 16:43
Despacho
•
18/08/2025, 17:48
Decisão
•
26/02/2025, 09:55
Decisão
•
20/02/2025, 16:29
Despacho
•
04/11/2024, 15:26
Despacho
•
01/11/2024, 12:07
Despacho
•
24/01/2024, 14:02
Despacho
•
13/09/2022, 17:12
Decisão
•
17/08/2021, 15:18
Ato Ordinatório
•
10/02/2021, 14:16
Despacho
•
13/10/2020, 11:06
Despacho
•
22/08/2017, 11:16
Despacho
•
28/01/2015, 12:03