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8004214-32.2023.8.05.0112
Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
Partes do Processo
RICARDO ROBSON BONFIM DA SILVA
CPF 007.***.***-27
MATEUS SANTOS DA SILVA
CPF 863.***.***-70
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ACHIBALDO NUNES DOS SANTOS
OAB/BA 14389•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 08:11Baixa Definitiva
17/09/2024, 08:11Expedição de Certidão.
16/09/2024, 13:06Decorrido prazo de RICARDO ROBSON BONFIM DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
28/07/2024, 11:54Publicado Sentença em 05/07/2024.
06/07/2024, 03:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
06/07/2024, 03:22Juntada de Petição de Documento_1
03/07/2024, 14:09Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Ricardo Robson Bonfim Da Silva Advogado: Achibaldo Nunes Dos Santos (OAB:BA14389) Requerido: Mateus Santos Da Silva Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAB PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 8004214-32.2023.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba
01/07/2024, 00:00Expedição de sentença.
29/06/2024, 00:40Expedição de ato ordinatório.
25/06/2024, 13:38Extinto o processo por ser a ação intransmissível
25/06/2024, 13:38Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/06/2024, 13:38Conclusos para julgamento
21/06/2024, 17:45Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 12:26Documentos
Sentença
•29/06/2024, 00:40
Sentença
•25/06/2024, 13:38
Ato Ordinatório
•06/02/2024, 11:45
Decisão
•26/09/2023, 08:24
Decisão
•14/09/2023, 11:17
Decisão
•13/09/2023, 12:11