Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Gilberto Santiago De Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001801-26.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: GILBERTO SANTIAGO DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es), para, na forma do art. 829 do CPC, no prazo de 03 (três) dias pagar o débito, acrescido de encargos, correção monetária e demais consectários jurídicos, inclusive honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 2. No caso de pagamento integral do débito pelo(s) executado(s) no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, consoante previsão do §1º do art. 827 do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo legal sem comprovação de pagamento do débito excutido, nem garantia à execução ou oposição de embargos à execução fica, de logo e desde que recolhidas as custas pertinentes a este ato processual, determinado que os autos venham conclusos para o bloqueio de depósitos e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD da quantia excutida no feito, acrescida dos honorários acima fixados. 4. Ocorrendo o bloqueio on line
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001801-26.2023.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha intime-se o(a) demandado(a) para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 5. A parte demandada fica ciente de que, restando infrutífera ou insuficiente a penhora on line, desde que pagas as custas pertinentes, será realizada a consulta e restrição de bens da parte acionada por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e JUCEB, bem como deverá ser intimada a exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis e indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada. 6. O(s) executado(s) que poderá(ão) oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias da data da juntada do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução. 7. Atentem-se o exequente e a Secretaria para o devido recolhimento das custas processuais na forma da normativa de regência. 8. Atribuo ao presente despacho força de mandado. 12. Cite(m)-se. Penhore-se. Arreste-se. Expeça-se carta precatória, se necessário. Cumpra-se. Serrinha, 29 de agosto de 2023. Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito