Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Jose De Araujo Bacelar Filho
Executado: Gabrielle Santos Bacelar Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000309-96.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: JOSE DE ARAUJO BACELAR FILHO e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000309-96.2023.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, realizar o pagamento das custas processuais referente ao ato de 01(uma) citação e do litisconsórcio passivo, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Inocorrendo o pagamento das custas acima determinadas, certifique-se e proceda-se o cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC. 3. Desde que complementadas as custas na forma do item 1, cite(m)-se o(s) devedor(es), para, na forma do art. 829 do CPC, no prazo de 03 (três) dias pagar o débito, acrescido de encargos, correção monetária e demais consectários jurídicos, inclusive honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 4. No caso de pagamento integral do débito pelo(s) executado(s) no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, consoante previsão do §1º do art. 827 do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo legal sem comprovação de pagamento do débito excutido, nem garantia à execução ou oposição de embargos à execução fica, de logo, determinado que os autos voltem conclusos para bloqueio de depósitos e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD da quantia excutida no feito, desde que recolhidas as custas pertinentes a este ato processual. 6. Caso o Oficial de Justiça não encontre o(s) executado(s), arrestar-lhes-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 02 (duas) vezes em dias distintos sendo que, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. Certifique(m)-se o(s) executado(s) que poderá(ão) oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias da data da juntada do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução. 8. Atribuo ao presente despacho força de mandado de citação e ordem para cumprimento de todos os atos acima determinados. 9. Cite(m)-se. Penhore-se. Arreste-se. Expeça-se carta precatória, se necessário. Cumpra-se. Serrinha, 15 de maio de 2023. Assinado Eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito