Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8107216-26.2024.8.05.0001.
Exequente: Bruno Neves Gomes Advogado: Larissa Mamede Jose Ribeiro (OAB:BA28036)
Executado: Izabela Dacal Spedo
Executado: Ariovaldo Spedo
Executado: Maria Isabel Dacal Barrio Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8107216-26.2024.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: BRUNO NEVES GOMES
RÉU: EXECUTADO: IZABELA DACAL SPEDO, ARIOVALDO SPEDO, MARIA ISABEL DACAL BARRIO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8107216-26.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Não sendo requisito imprescindível para a validade de acordo a assinatura dos advogados das partes, sobretudo quando pactuado por agentes capazes, sendo o objeto lícito e determinado, além de envolver direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, id. 470488540; e, com amparo no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ficam as partes dispensadas do pagamento das despesas remanescentes, se houver, haja vista o disposto no art. 90, § 3º, do CPC/2015. Um vez que as partes renunciaram ao direito de recorrer, ao arquivo com baixa. P. R. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito