Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aline De Almeida Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604-A)
Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8159033-03.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ALINE DE ALMEIDA Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR
APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s):PAULO EDUARDO PRADO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Cinge-se a controvérsia à análise da legalidade da cobrança, firmada em contrato de cessão de crédito, geradora de negativação não reconhecida pela apelante, e, consequentemente, do cabimento de indenização a título de dano moral. II. Na espécie sob exame, o cessionário anexou documentos que comprovam a existência da dívida inadimplida, bem como a cessão do crédito que legitima o lançamento dos dados da autora nos órgãos de proteção ao crédito. III. Além disso, a apelante não trouxe aos autos qualquer prova que pudesse se contrapor aos documentos apresentados pela instituição financeira, não se desincumbindo, portanto, do seu ônus probatório. IV. A apelada agiu em exercício regular de direito, não havendo fundamento para a compensação civil pleiteada pela recorrente. V. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8159033-03.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 8159033-03.2022.8.05.0001, da comarca de Salvador/BA, em que figuram como apelante ALINE DE ALMEIDA e apelado ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões, de de 2024. Presidente Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça