Reintegração / Manutenção de Posse 8028057-73.2020.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
16/03/2020
Valor da Causa
R$ 60.132,47
Órgão julgador
10ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
VALDEMIRO COELHO SANTOS
CPF
327.***.***-49
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Autor
GESSICA DOS SANTOS BARROS
Terceiro
ARIEL NASCIMENTO COELHO SANTOS
Terceiro
GESSICA DOS SANTOS BARROS
Reu
ARIEL NASCIMENTO COELHO SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de apelação
29/09/2025, 16:23
Decorrido prazo de VALDEMIRO COELHO SANTOS em 15/09/2025 23:59.
18/09/2025, 22:38
Arquivado Definitivamente
09/09/2025, 12:52
Baixa Definitiva
09/09/2025, 12:52
Arquivado Definitivamente
09/09/2025, 12:51
Decorrido prazo de ARIEL NASCIMENTO COELHO SANTOS em 05/09/2025 23:59.
07/09/2025, 22:22
Decorrido prazo de VALDEMIRO COELHO SANTOS em 05/09/2025 23:59.
07/09/2025, 22:22
Decorrido prazo de GÉSSICA DOS SANTOS BARROS em 05/09/2025 23:59.
07/09/2025, 22:22
Publicado Sentença em 15/08/2025.
15/08/2025, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 03:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 10:22
Expedição de sentença.
13/08/2025, 10:22
Extinto o processo por desistência
07/08/2025, 13:47
Conclusos para despacho
25/07/2025, 14:42
Mandado devolvido Negativamente
15/02/2025, 01:09
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Todas as movimentações
(44)
Juntada de Petição de apelação
29/09/2025, 16:23
Decorrido prazo de VALDEMIRO COELHO SANTOS em 15/09/2025 23:59.
18/09/2025, 22:38
Arquivado Definitivamente
09/09/2025, 12:52
Baixa Definitiva
09/09/2025, 12:52
Arquivado Definitivamente
09/09/2025, 12:51
Decorrido prazo de ARIEL NASCIMENTO COELHO SANTOS em 05/09/2025 23:59.
07/09/2025, 22:22
Decorrido prazo de VALDEMIRO COELHO SANTOS em 05/09/2025 23:59.
07/09/2025, 22:22
Decorrido prazo de GÉSSICA DOS SANTOS BARROS em 05/09/2025 23:59.
07/09/2025, 22:22
Publicado Sentença em 15/08/2025.
15/08/2025, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 03:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 10:22
Expedição de sentença.
13/08/2025, 10:22
Extinto o processo por desistência
07/08/2025, 13:47
Conclusos para despacho
25/07/2025, 14:42
Mandado devolvido Negativamente
15/02/2025, 01:09
Expedição de mandado.
05/02/2025, 11:11
Juntada de Petição de informação
17/12/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Valdemiro Coelho Santos Parte Re: Ariel Nascimento Coelho Santos Parte Re: Géssica Dos Santos Barros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8028057-73.2020.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Vistos etc.; A requerimento da Defensoria determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada (§ 2.º, art.186 do CPC). Embora não haja pleito em tal sentido, a situação em estudo se amolda ao adminículo acima. Intime-se PESSOALMENTE o requerente, e também através do portal eletrônico da defensoria pública, para que no prazo de cinco (05) dias, se manifeste a respeito do conteúdo da certidão do senhor oficial de justiça. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta do requerente representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será arquivado. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 21 de outubro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO –
07/11/2024, 00:00
Expedição de despacho.
04/11/2024, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 18:49
Conclusos para despacho
26/07/2024, 09:35
Publicado Despacho em 27/07/2023.
28/07/2023, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 07:41
Expedição de despacho.
26/07/2023, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/07/2023, 13:48
Mandado devolvido Negativamente
16/06/2023, 01:07
Expedição de mandado.
11/05/2023, 16:03
Juntada de Petição de informação
02/05/2023, 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/04/2023, 15:04
Expedição de despacho.
27/04/2023, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2023, 13:35
Conclusos para despacho
25/04/2023, 10:36
Juntada de certidão
25/04/2023, 10:33
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 13:23
Expedição de despacho.
01/07/2021, 21:08
Expedição de despacho.
01/07/2021, 10:11
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2021, 10:11
Conclusos para despacho
30/06/2021, 14:24
Decorrido prazo de VALDEMIRO COELHO SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
26/08/2020, 05:22
Juntada de Petição de informação
18/06/2020, 10:54
Expedição de despacho via Sistema.
20/03/2020, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2020, 11:02
Conclusos para decisão
16/03/2020, 15:46
Distribuído por sorteio
16/03/2020, 15:46
Documentos
Sentença
•
13/08/2025, 10:22
Sentença
•
07/08/2025, 13:47
Despacho
•
04/11/2024, 13:50
Despacho
•
21/10/2024, 18:49
Despacho
•
27/04/2023, 15:04
Despacho
•
25/04/2023, 13:35
Despacho
•
01/07/2021, 21:08
Despacho
•
01/07/2021, 10:11
Despacho
•
20/03/2020, 11:02