Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Lordello & Fraife Ltda - Me Advogado: Maria Das Gracas Lordello Fraife (OAB:BA14467) Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834) Advogado: Jorge Luiz Andrade Fraife (OAB:BA7258)
Requerente: Joselinda Mehmeri Lordello Fraife Advogado: Maria Das Gracas Lordello Fraife (OAB:BA14467) Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834)
Requerente: Andre Luis Lordello Fraife Advogado: Maria Das Gracas Lordello Fraife (OAB:BA14467) Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834)
Requerente: Ivan Sergio Lordello Fraife Advogado: Maria Das Gracas Lordello Fraife (OAB:BA14467) Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834)
Requerente: Maria Das Gracas Lordello Fraife Advogado: Maria Das Gracas Lordello Fraife (OAB:BA14467) Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834)
Requerente: Helio Brid Fraife Filho Advogado: Maria Das Gracas Lordello Fraife (OAB:BA14467) Advogado: Esmeraldo Almeida De Jesus Filho (OAB:BA47834)
Requerido: Antonio Macedonio Castro Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: PROTESTO n. 0000891-72.2013.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI
REQUERENTE: LORDELLO & FRAIFE LTDA - ME e outros (5) Advogado(s): MARIA DAS GRACAS LORDELLO FRAIFE (OAB:BA14467), ESMERALDO ALMEIDA DE JESUS FILHO (OAB:BA47834), JORGE LUIZ ANDRADE FRAIFE (OAB:BA7258)
REQUERIDO: ANTONIO MACEDONIO CASTRO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI SENTENÇA 0000891-72.2013.8.05.0059 Protesto Jurisdição: Coaraci
Vistos. Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, com a realização dos atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. No entanto, antes da manifestação deste Juízo, no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se nos autos de nº 0000253-64.1998.8.05.0059, abrangendo também este processo. Associe-se os autos. Destaca-se que o referido acordo já foi homologado judicialmente (sentença de ID 468916190), porquanto em harmonia com os arts. 841 e 842 do Código Civil/2002.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15. Promova alteração na classe processual do presente feito para que passe a constar "cumprimento de sentença" (código 156, da Tabela Processual Unificada, do CNJ), o que tem por base a necessidade de retratar, através do sistema de tramitação eletrônica de processos, a realidade da unidade judiciária, de modo a atender às diretrizes fixadas pelo CNJ e pelo TJ/BA no que concerne às metas e estatísticas processuais. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COARACI/BA, data registrada no sistema. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito