Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.28/04/2026, 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 14/09/2023 23:59.28/04/2026, 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 14/09/2023 23:59.27/04/2026, 22:44
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.27/04/2026, 22:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.27/04/2026, 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)27/04/2026, 22:12
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 01/08/2024 23:59.21/04/2026, 17:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.21/04/2026, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)21/04/2026, 14:24
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 03/09/2024 23:59.15/04/2026, 15:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.15/04/2026, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)15/04/2026, 14:21
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 12/03/2025 23:59.28/02/2026, 22:07
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.28/02/2026, 22:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.28/02/2026, 22:07
Publicado Intimação em 12/02/2025.28/02/2026, 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/202528/02/2026, 20:55
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.25/02/2026, 15:30
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 12/03/2025 23:59.25/02/2026, 15:30
Publicado Intimação em 12/02/2025.25/02/2026, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/202525/02/2026, 13:45
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 07/05/2025 23:59.15/02/2026, 18:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.15/02/2026, 18:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.15/02/2026, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/202515/02/2026, 13:11
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 05/12/2025 23:59.06/12/2025, 05:21
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 05/12/2025 23:59.06/12/2025, 03:12
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 05/12/2025 23:59.06/12/2025, 02:08
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 05/12/2025 23:59.06/12/2025, 01:42
Juntada de Petição de petição04/12/2025, 15:55
Publicado Intimação em 12/11/2025.16/11/2025, 00:23
Disponibilizado no DJEN em 11/11/202516/11/2025, 00:23
Publicado Intimação em 12/11/2025.13/11/2025, 01:36
Disponibilizado no DJEN em 11/11/202513/11/2025, 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica10/11/2025, 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica10/11/2025, 16:15
Proferido despacho de mero expediente22/09/2025, 15:11
Conclusos para despacho05/09/2025, 17:05
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 06/08/2025 23:59.08/08/2025, 08:16
Publicado Intimação em 30/07/2025.04/08/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/202504/08/2025, 00:50
Juntada de Petição de petição29/07/2025, 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica28/07/2025, 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica24/07/2025, 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica24/07/2025, 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica24/07/2025, 20:05
Proferido despacho de mero expediente24/07/2025, 20:05
Conclusos para despacho21/07/2025, 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica21/07/2025, 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica21/07/2025, 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica21/07/2025, 10:08
Proferido despacho de mero expediente04/04/2025, 14:13
Conclusos para despacho31/03/2025, 14:14
Juntada de Petição de petição26/03/2025, 12:34
Juntada de Petição de petição07/03/2025, 16:15
Ato ordinatório praticado10/02/2025, 12:34
Juntada de informação10/02/2025, 12:32
Proferido despacho de mero expediente07/02/2025, 16:36
Conclusos para despacho05/02/2025, 13:54
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 11/12/2024 23:59.29/12/2024, 07:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/12/2024 23:59.27/12/2024, 17:51
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 11/12/2024 23:59.25/12/2024, 17:51
Publicado Intimação em 04/12/2024.22/12/2024, 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202422/12/2024, 19:44
Juntada de Petição de petição19/12/2024, 19:11
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 29/11/2024 23:59.16/12/2024, 18:11
Juntada de Petição de petição09/12/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Elizabeta De Castro Costa Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 8001116-36.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
REU: ELIZABETA DE CASTRO COSTA Advogado(s): JORGE FABIANO DE CASTRO (OAB:BA25645) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001116-36.2020.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Vistos. Defiro o pedido e MANDO ao cartório que altere a classe processual de Monitória para Execução, com base no Princípio da Celeridade Processual. Sob ID. 417485418, a parte Exequente formulou o pedido de busca de valores para garantir a presente execução em face da parte Executada, via SISBAJUD, pelo método teimosinha. Proceda-se à penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, informando o CPF da parte, observando o valor do débito conforme apresentado na petição de ID 420370779, acrescido de 10% referentes aos honorários e à multa, conforme disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso seja necessário, utilize o mecanismo eletrônico de reiteração da ordem de bloqueio, conhecido como ‘teimosinha’, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Determino, ainda, que a Secretaria proceda com a inclusão da minuta de bloqueio, conforme solicitado pelo Exequente. Em não obtendo êxito a penhora de dinheiro, via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de localização de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD. Em sendo exitosa qualquer uma das penhoras serve o espelho extraído dos referidos sistemas SISBAJUD/RENAJUD como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura do referido termo. INTIME-SE a parte Executada, da realização da penhora e para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido da intimação da penhora (art. 231 CPC), advertindo-o que em não havendo manifestação no prazo fixado, o valor em dinheiro penhorado será transferido definitivamente ao patrimônio da parte Exequente ou os bens serão adjudicados, como forma de realização do crédito exequendo e, consequentemente, será extinto o feito, por sentença, com o arquivamento dos autos. Em sendo inexitosas as tentativas de penhora online INTIME-SE a parte Exequente, observando-se os pedidos específicos de publicação, no que tange à intimação do causídico indicado, para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução (indicação de bens, etc). SENHOR DO BONFIM/BA, 04 de novembro de 2024 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Elizabeta De Castro Costa Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 8001116-36.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
REU: ELIZABETA DE CASTRO COSTA Advogado(s): JORGE FABIANO DE CASTRO (OAB:BA25645) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001116-36.2020.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Vistos. Defiro o pedido e MANDO ao cartório que altere a classe processual de Monitória para Execução, com base no Princípio da Celeridade Processual. Sob ID. 417485418, a parte Exequente formulou o pedido de busca de valores para garantir a presente execução em face da parte Executada, via SISBAJUD, pelo método teimosinha. Proceda-se à penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, informando o CPF da parte, observando o valor do débito conforme apresentado na petição de ID 420370779, acrescido de 10% referentes aos honorários e à multa, conforme disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso seja necessário, utilize o mecanismo eletrônico de reiteração da ordem de bloqueio, conhecido como ‘teimosinha’, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Determino, ainda, que a Secretaria proceda com a inclusão da minuta de bloqueio, conforme solicitado pelo Exequente. Em não obtendo êxito a penhora de dinheiro, via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de localização de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD. Em sendo exitosa qualquer uma das penhoras serve o espelho extraído dos referidos sistemas SISBAJUD/RENAJUD como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura do referido termo. INTIME-SE a parte Executada, da realização da penhora e para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido da intimação da penhora (art. 231 CPC), advertindo-o que em não havendo manifestação no prazo fixado, o valor em dinheiro penhorado será transferido definitivamente ao patrimônio da parte Exequente ou os bens serão adjudicados, como forma de realização do crédito exequendo e, consequentemente, será extinto o feito, por sentença, com o arquivamento dos autos. Em sendo inexitosas as tentativas de penhora online INTIME-SE a parte Exequente, observando-se os pedidos específicos de publicação, no que tange à intimação do causídico indicado, para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução (indicação de bens, etc). SENHOR DO BONFIM/BA, 04 de novembro de 2024 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Elizabeta De Castro Costa Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais Fórum Edgard Simões, Avenida Roberto Santos, 373, Centro - CEP 48970-000, Fone: (74) 3541-3714, Senhor do Bonfim-BA - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO 8001116-36.2020.8.05.0244
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELIZABETA DE CASTRO COSTA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001116-36.2020.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim INTIME-SE o patrono da parte Autora/Credora, para no prazo de 5 (cinco) dias falar sobre os resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas SISBAJUD e ou RENAJUD juntados aos autos. Senhor do Bonfim (BA), 2 de dezembro de 2024 FERNANDO LANDULFO LUZ NETO05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado02/12/2024, 14:38
Juntada de informação02/12/2024, 14:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)28/11/2024, 09:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.26/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/202426/11/2024, 02:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.26/11/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/202426/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Elizabeta De Castro Costa Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 8001116-36.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
REU: ELIZABETA DE CASTRO COSTA Advogado(s): JORGE FABIANO DE CASTRO (OAB:BA25645) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001116-36.2020.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Vistos. Defiro o pedido e MANDO ao cartório que altere a classe processual de Monitória para Execução, com base no Princípio da Celeridade Processual. Sob ID. 417485418, a parte Exequente formulou o pedido de busca de valores para garantir a presente execução em face da parte Executada, via SISBAJUD, pelo método teimosinha. Proceda-se à penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, informando o CPF da parte, observando o valor do débito conforme apresentado na petição de ID 420370779, acrescido de 10% referentes aos honorários e à multa, conforme disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso seja necessário, utilize o mecanismo eletrônico de reiteração da ordem de bloqueio, conhecido como ‘teimosinha’, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Determino, ainda, que a Secretaria proceda com a inclusão da minuta de bloqueio, conforme solicitado pelo Exequente. Em não obtendo êxito a penhora de dinheiro, via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de localização de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD. Em sendo exitosa qualquer uma das penhoras serve o espelho extraído dos referidos sistemas SISBAJUD/RENAJUD como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura do referido termo. INTIME-SE a parte Executada, da realização da penhora e para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido da intimação da penhora (art. 231 CPC), advertindo-o que em não havendo manifestação no prazo fixado, o valor em dinheiro penhorado será transferido definitivamente ao patrimônio da parte Exequente ou os bens serão adjudicados, como forma de realização do crédito exequendo e, consequentemente, será extinto o feito, por sentença, com o arquivamento dos autos. Em sendo inexitosas as tentativas de penhora online INTIME-SE a parte Exequente, observando-se os pedidos específicos de publicação, no que tange à intimação do causídico indicado, para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução (indicação de bens, etc). SENHOR DO BONFIM/BA, 04 de novembro de 2024 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Elizabeta De Castro Costa Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: MONITÓRIA n. 8001116-36.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
REU: ELIZABETA DE CASTRO COSTA Advogado(s): JORGE FABIANO DE CASTRO (OAB:BA25645) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001116-36.2020.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Vistos. Defiro o pedido e MANDO ao cartório que altere a classe processual de Monitória para Execução, com base no Princípio da Celeridade Processual. Sob ID. 417485418, a parte Exequente formulou o pedido de busca de valores para garantir a presente execução em face da parte Executada, via SISBAJUD, pelo método teimosinha. Proceda-se à penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, informando o CPF da parte, observando o valor do débito conforme apresentado na petição de ID 420370779, acrescido de 10% referentes aos honorários e à multa, conforme disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso seja necessário, utilize o mecanismo eletrônico de reiteração da ordem de bloqueio, conhecido como ‘teimosinha’, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Determino, ainda, que a Secretaria proceda com a inclusão da minuta de bloqueio, conforme solicitado pelo Exequente. Em não obtendo êxito a penhora de dinheiro, via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de localização de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD. Em sendo exitosa qualquer uma das penhoras serve o espelho extraído dos referidos sistemas SISBAJUD/RENAJUD como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura do referido termo. INTIME-SE a parte Executada, da realização da penhora e para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido da intimação da penhora (art. 231 CPC), advertindo-o que em não havendo manifestação no prazo fixado, o valor em dinheiro penhorado será transferido definitivamente ao patrimônio da parte Exequente ou os bens serão adjudicados, como forma de realização do crédito exequendo e, consequentemente, será extinto o feito, por sentença, com o arquivamento dos autos. Em sendo inexitosas as tentativas de penhora online INTIME-SE a parte Exequente, observando-se os pedidos específicos de publicação, no que tange à intimação do causídico indicado, para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução (indicação de bens, etc). SENHOR DO BONFIM/BA, 04 de novembro de 2024 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Elizabeta De Castro Costa Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro, Senhor do Bonfim/BA - CEP 48.970-000 E-mail: [email protected], Fone: 74 3541-3714. ____________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 8001116-36.2020.8.05.0244 Assunto: [Inadimplemento]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ELIZABETA DE CASTRO COSTA Conforme Provimento 10/2008, da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da Exma. Sr. Dr. Teomar Almeida de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais desta Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001116-36.2020.8.05.0244 Monitória Jurisdição: Senhor Do Bonfim INTIME-SE o exequente para promover o recolhimento das custas relativos aos atos de busca de bens em nome do executado. Senhor do Bonfim (BA), 9 de agosto de 2024 (assinado digitalmente) ALMERICE FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA Técnica Judiciária07/11/2024, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line04/11/2024, 16:52
Conclusos para despacho13/09/2024, 10:58
Juntada de Petição de petição22/08/2024, 09:41
Ato ordinatório praticado09/08/2024, 11:50
Proferido despacho de mero expediente04/07/2024, 16:56
Juntada de Petição de petição14/11/2023, 17:43
Conclusos para despacho06/11/2023, 13:55
Juntada de Petição de petição03/11/2023, 17:37
Juntada de Petição de petição30/10/2023, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#18/08/2023, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#18/08/2023, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#17/08/2023, 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#17/08/2023, 21:31
Julgado procedente o pedido17/08/2023, 21:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.29/05/2023, 05:28
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 07/02/2023 23:59.07/05/2023, 12:01
Conclusos para despacho05/04/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição21/03/2023, 16:12
Publicado Intimação em 13/12/2022.13/01/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/202313/01/2023, 02:53
Publicado Intimação em 13/12/2022.13/01/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/202313/01/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#12/12/2022, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#12/12/2022, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#09/12/2022, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#09/12/2022, 16:07
Proferido despacho de mero expediente09/12/2022, 16:07
Conclusos para despacho31/08/2022, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#31/08/2022, 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#31/08/2022, 13:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 26/05/2022 23:59.27/05/2022, 04:08
Decorrido prazo de JORGE FABIANO DE CASTRO em 26/05/2022 23:59.27/05/2022, 03:57
Publicado Intimação em 04/05/2022.11/05/2022, 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/202211/05/2022, 12:44
Publicado Intimação em 04/05/2022.10/05/2022, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/202210/05/2022, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#03/05/2022, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#03/05/2022, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#02/05/2022, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#02/05/2022, 15:54
Proferido despacho de mero expediente02/05/2022, 15:54
Conclusos para despacho12/11/2021, 16:46
Conclusos para despacho11/11/2021, 11:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/07/2021 13:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.13/07/2021, 13:50
Juntada de Petição de petição13/07/2021, 12:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 05/07/2021 23:59.06/07/2021, 13:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 05/07/2021 23:59.06/07/2021, 13:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 04/12/2020 23:59.22/06/2021, 02:46
Publicado Citação em 12/11/2020.21/06/2021, 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/202121/06/2021, 18:39
Juntada de Petição de petição17/06/2021, 11:44
Juntada de Petição de petição17/06/2021, 11:42
Publicado Intimação em 08/06/2021.12/06/2021, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/202112/06/2021, 00:46
Publicado Intimação em 08/06/2021.12/06/2021, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/202112/06/2021, 00:45
Publicado Intimação em 08/06/2021.12/06/2021, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/202112/06/2021, 00:44
Publicado Intimação em 08/06/2021.12/06/2021, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/202112/06/2021, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#02/06/2021, 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#02/06/2021, 20:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/07/2021 13:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.02/06/2021, 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#02/06/2021, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#02/06/2021, 19:57
Ato ordinatório praticado02/06/2021, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#02/06/2021, 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#02/06/2021, 19:51
Proferido despacho de mero expediente25/05/2021, 20:45
Conclusos para julgamento24/03/2021, 14:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 05/02/2021 23:59:59.08/02/2021, 05:32
Decorrido prazo de ELIZABETA DE CASTRO COSTA em 09/12/2020 23:59:59.02/02/2021, 15:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos01/02/2021, 09:29
Publicado Intimação em 14/12/2020.17/12/2020, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico11/12/2020, 12:54
Juntada de ato ordinatório11/12/2020, 12:52
Juntada de Petição de ato ordinatório11/12/2020, 12:52
Juntada de Petição de contestação09/12/2020, 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário18/11/2020, 11:18
Juntada de Petição de certidão18/11/2020, 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento11/11/2020, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico11/11/2020, 14:48
Expedição de mandado via Central de Mandados.11/11/2020, 14:48
Proferido despacho de mero expediente27/10/2020, 12:07
Conclusos para despacho13/10/2020, 11:44
Distribuído por sorteio12/10/2020, 02:20