Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Jomvel J O Maia Veiculos Ltda - Me Advogado: Paulo Cesar Pena Esper (OAB:BA10794) Advogado: Luiz Valnei Santos De Castro (OAB:BA14710) Advogado: Eduardo Antar Ribeiro (OAB:BA11998) Advogado: Evelyne Almeida Ribeiro Pina (OAB:BA22476) Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776)
Executado: Manoel Ferreira Neto Advogado: Paulo Cesar Pena Esper (OAB:BA10794) Advogado: Luiz Valnei Santos De Castro (OAB:BA14710) Advogado: Eduardo Antar Ribeiro (OAB:BA11998) Advogado: Evelyne Almeida Ribeiro Pina (OAB:BA22476) Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776)
Executado: Ediria Maia Ferreira Advogado: Paulo Cesar Pena Esper (OAB:BA10794) Advogado: Luiz Valnei Santos De Castro (OAB:BA14710) Advogado: Eduardo Antar Ribeiro (OAB:BA11998) Advogado: Evelyne Almeida Ribeiro Pina (OAB:BA22476) Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776)
Exequente: Jose Eduardo Pinheiro Rodrigues Goncalves Advogado: Gener Belitardo De Carvalho Miranda (OAB:BA31076) Advogado: Ana Carolina Belitardo De Carvalho Miranda (OAB:BA31409) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Juliana Mota Pires Ferreira (OAB:BA27053) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002438-87.2007.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO PINHEIRO RODRIGUES GONCALVES Advogado(s): ANA CAROLINA BELITARDO DE CARVALHO MIRANDA (OAB:BA31409), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), JULIANA MOTA PIRES FERREIRA (OAB:BA27053), GENER BELITARDO DE CARVALHO MIRANDA (OAB:BA31076)
EXECUTADO: JOMVEL J O MAIA VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): PAULO CESAR PENA ESPER (OAB:BA10794), LUIZ VALNEI SANTOS DE CASTRO registrado(a) civilmente como LUIZ VALNEI SANTOS DE CASTRO (OAB:BA14710), EDUARDO ANTAR RIBEIRO (OAB:BA11998), EVELYNE ALMEIDA RIBEIRO PINA (OAB:BA22476), MAURICIO TRINDADE MIRANDA (OAB:BA13776) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0002438-87.2007.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora apresentou planilha, o executado discordou dos cálculos apresentados pelo Exequente No caso em testilha, tanto a parte exequente quanto a executada apresentaram os cálculos com valores que entendem devidos e, como este juízo não dispõe de conhecimentos técnicos específicos para apontar qual deles encontra adequação aos termos da sentença, imperiosa é a realização da perícia contábil. Dessa forma, nomeio como perito do juízo, a Sra. ANA CAROLINA FREITAS PINTO, Registro Profissional BA-045804/O, para realização do ato. Intime-se a expert para tomar ciência da presente nomeação devendo, em caso de aceitação do encargo: 1) firmar a declaração de aceitação dos Termos do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais; 2) e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias; e, 3) apresentar o respectivo laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias (art. 456 do CPC). Ficará advertido o(a) senhor(a) perito(a) que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC), bem como acerca dos motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnarem o perito por impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, incisos, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte para requerida para o recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos arts. 95, § 1º, e 465, § 3º, do CPC. Cientifique-se, desde já, que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do(a) perito(a) (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541). Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, e, estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício. Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão. Cumpra-se todos os termos do presente despacho, evitando-se tramitação desnecessária. Expedientes necessários. SENHOR DO BONFIM/BA, 1 de novembro de 2024. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO