Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2017
Valor da Causa
R$ 28.932,85
Órgão julgador
8ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD
CNPJ
Autor
ECAD
Terceiro
FESTAS E FARRAS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MIRIAM MARIA BENZANO COSTA
OAB/BA 29784·CPF·Representa: Autor
GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS
OAB/BA 25373·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FESTAS E FARRAS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
03/04/2026, 15:28
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD em 28/11/2024 23:59.
03/04/2026, 15:28
Decorrido prazo de FESTAS E FARRAS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
03/04/2026, 13:30
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD em 28/11/2024 23:59.
03/04/2026, 13:30
Publicado Sentença em 05/11/2024.
03/04/2026, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 13:11
Arquivado Definitivamente
29/11/2024, 17:05
Baixa Definitiva
29/11/2024, 17:05
Arquivado Definitivamente
29/11/2024, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Escritorio Central De Arrecadacao Edistribuicao Ecad Advogado: Miriam Maria Benzano Costa (OAB:BA29784) Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373)
Executado: Festas E Farras Turismo E Eventos Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0529992-38.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD Requerido(a)
EXECUTADO: FESTAS E FARRAS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0529992-38.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... A parte autora ajuizou a presente demanda, objetivando compelir a parte ré a quitar dívida no valor de R$ 28.932,85 (vinte e oito mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Embora devidamente citada, a parte executada não opôs embargos à execução, nem realizou o pagamento voluntário do débito (ID. 261161179). Ao ID. 421559715, a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento da execução, requerendo sua extinção. É o breve relatório. Decido. Sendo o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pelo autor, se ele se desinteressa em levar adiante a demanda, não tendo havido, sequer, a citação da parte contrária, outra solução não há senão acatar seu pedido. Posto isso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, pois não houve manifestação do réu. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 23 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta
07/11/2024, 00:00
Homologada a Transação
23/10/2024, 15:39
Conclusos para julgamento
10/10/2024, 10:56
Decorrido prazo de FESTAS E FARRAS TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
25/01/2024, 16:33
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD em 14/12/2023 23:59.