Procedimento Comum Cível 8092166-57.2024.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Abatimento proporcional do preço
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 20.420,00
Órgão julgador
15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO
CPF
512.***.***-20
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Autor
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
CNPJ
19.***.***.0002-83
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
20/04/2026, 23:23
Publicado Despacho em 18/07/2024.
20/04/2026, 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2026, 23:06
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:37
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:36
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
17/04/2026, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 02:57
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
03/04/2026, 15:20
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
03/04/2026, 11:18
Publicado Sentença em 06/11/2024.
03/04/2026, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 08:26
Arquivado Definitivamente
30/11/2024, 18:03
Baixa Definitiva
30/11/2024, 18:03
Arquivado Definitivamente
30/11/2024, 18:02
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
20/04/2026, 23:23
Publicado Despacho em 18/07/2024.
20/04/2026, 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2026, 23:06
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:37
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:36
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
17/04/2026, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 02:57
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
03/04/2026, 15:20
Decorrido prazo de MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
03/04/2026, 11:18
Publicado Sentença em 06/11/2024.
03/04/2026, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 08:26
Arquivado Definitivamente
30/11/2024, 18:03
Baixa Definitiva
30/11/2024, 18:03
Arquivado Definitivamente
30/11/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Miraldo Miranda Do Nascimento Advogado: Ana Paula Santana Silva De Oliveira (OAB:BA78684) Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Reu: Supergasbras Energia Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8092166-57.2024.8.05.0001 Parte Autora: MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO Parte Ré: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8092166-57.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Trata-se de ação ordinária ajuizada por MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO, em face de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Considerando que a parte autora não atendeu ao comando judicial estabelecido no id 455385194, não recolhendo as custas processuais, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I do CPC, indeferindo a petição inicial. Parte isenta do recolhimento das custas processuais, em razão da ausência de movimentação da máquina judiciária. P. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 1 de novembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
07/11/2024, 00:00
Indeferida a petição inicial
01/11/2024, 09:34
Conclusos para despacho
01/11/2024, 09:26
Juntada de certidão
01/11/2024, 09:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a MIRALDO MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: 512.941.415-20 (AUTOR)
29/07/2024, 09:35
Conclusos para despacho
29/07/2024, 08:34
Juntada de Petição de petição
28/07/2024, 20:28
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2024, 10:38
Conclusos para despacho
15/07/2024, 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
14/07/2024, 15:39
Distribuído por sorteio
14/07/2024, 15:39
Documentos
Sentença
•
04/11/2024, 06:50
Sentença
•
01/11/2024, 09:34
Decisão
•
30/07/2024, 07:09
Decisão
•
29/07/2024, 09:35
Despacho
•
16/07/2024, 07:09
Despacho
•
15/07/2024, 10:38