IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
CNPJ
Autor
FACULDADE ESTACIO DE SA
Terceiro
GABRIEL DA SILVA GONCALVES
CPF
Reu
PRISCILA CRUZ DOS SANTOS MOREIRA
CPF
Reu
THAYNARA CAVALCANTI LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA SENTO SÉ ROSSI
OAB/BA 16330·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407·CPF·Representa: Autor
MARCOS JOSE RIBEIRO OLIVEIRA
OAB/PE 42510·CPF·Representa: Réu
ISABELA RIBEIRO OLIVEIRA
OAB/PE 44106·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
30/09/2025, 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
29/09/2025, 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
26/09/2025, 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
26/09/2025, 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
25/08/2025, 08:30
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 08:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
15/06/2025, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
15/06/2025, 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
12/06/2025, 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2025, 09:59
Ato ordinatório praticado
06/06/2025, 09:58
Juntada de Petição de apelação
05/06/2025, 16:01
Julgado procedente o pedido
13/05/2025, 17:09
Conclusos para julgamento
13/05/2025, 08:35
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 20:23
Documentos
Ato Ordinatório
•06/06/2025, 09:59
Ato Ordinatório
•06/06/2025, 09:58
25/08/2025, 08:30
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 08:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
15/06/2025, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
15/06/2025, 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
12/06/2025, 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2025, 09:59
Ato ordinatório praticado
06/06/2025, 09:58
Juntada de Petição de apelação
05/06/2025, 16:01
Julgado procedente o pedido
13/05/2025, 17:09
Conclusos para julgamento
13/05/2025, 08:35
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 20:23
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
05/05/2025, 11:35
Conclusos para decisão
16/04/2025, 06:59
Juntada de Petição de réplica
31/01/2025, 09:58
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 07:42
Expedição de citação.
10/12/2024, 07:42
Juntada de Petição de contestação
09/12/2024, 21:17
Mandado devolvido Positivamente
17/11/2024, 19:00
Mandado devolvido Positivamente
17/11/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Juciane Matos Dos Santos Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510) Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Iana Goncalves De Souza Santos Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Gabriel Da Silva Goncalves Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Priscila Cruz Dos Santos Moreira Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Ari Jose Coelho De Moura Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Thaynara Cavalcanti Lima Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Maila Rodrigues De Brito Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Lucas De Oliveira Silva Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Isla Vargas Viana Santana Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerido: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda. Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8000369-50.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
REQUERENTE: JUCIANE MATOS DOS SANTOS e outros (8) Advogado(s): MARCOS JOSE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:PE42510), ISABELA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:PE44106)
REQUERIDO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000369-50.2024.8.05.0146 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Tratam os autos dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por JUCIANE MATOS DOS SANTOS e outros em face da Sentença de ID nº 438024358 que extinguiu o feito por ausência de condições da ação.. A parte embargante postula a retificação da sentença atacada, alegando omissão ocorrida durante sua prolação, afirmando inobservância do prazo para formulação do pedido principal. Em contrarrazões, a parte embargada pugna pela rejeição dos embargos declaratórios. É o relatório, DECIDO. Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto de admissibilidade dos embargos declaratórios a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, bem como para correção de erro material (CPC, art. 1022). Consoante a doutrina de Daniel Neves (Manual de Direito Processual Civil, 2018, p.1697): “Ainda que o dispositivo preveja o cabimento contra decisões judiciais, entendo que até mesmo contra despacho, em regra irrecorrível por expressa previsão legal (art. 1.001 do Novo CPC), será cabível o recurso de embargos de declaração. O dispositivo legal ora analisado consagra correto entendimento doutrinário no sentido de serem os embargos de declaração o recurso com maior amplitude no tocante ao cabimento, sendo cabível contra todo e qualquer pronunciamento judicial, independentemente de sua natureza”. Conheço os referidos embargos, em razão de sua tempestividade. No entanto, adentrando ao mérito, verifico que assiste razão a parte embargante, explico: Conforme se debruça, embora a decisão tenha sido proferida na data de 15 de janeiro de 2024 e publicada no dia seguinte, 16 de janeiro, os prazos encontravam suspensos em decorrência do recesso forense, expresso no artigo 220 do Código de Processo Civil. Logo, o prazo iniciaria a partir do dia 21 de janeiro. Além disso, no teor da publicação é possível constatar cálculo do decurso do prazo pelo próprio sistema PJe, apontando como termo final a da data de 08 de março de 2024. Nesse sentido, a sentença embargada incorreu em omissão, ao inobservar a efetiva contagem do prazo. Dessa forma, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DELCARAÇÃO para tornar sem efeito a sentença de ID Num. 438024358, retomando o feito ao seu regular prosseguimento, intimando a parte demandada para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 8 de julho de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Juciane Matos Dos Santos Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510) Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Iana Goncalves De Souza Santos Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Gabriel Da Silva Goncalves Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Priscila Cruz Dos Santos Moreira Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Ari Jose Coelho De Moura Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Thaynara Cavalcanti Lima Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Maila Rodrigues De Brito Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Lucas De Oliveira Silva Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerente: Isla Vargas Viana Santana Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Requerido: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda. Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8000369-50.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
REQUERENTE: JUCIANE MATOS DOS SANTOS e outros (8) Advogado(s): MARCOS JOSE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:PE42510), ISABELA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:PE44106)
REQUERIDO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000369-50.2024.8.05.0146 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Juazeiro Vistos, Chamo o feito a ordem, torno sem efeito a certidão id. 438890180. Certifique-se, a secretaria, o cumprimento da decisão id. 451892718. Empós, conclusos. JUAZEIRO/BA, 1 de novembro de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de citação.
04/11/2024, 12:15
Expedição de citação.
04/11/2024, 12:07
Expedição de citação.
04/11/2024, 11:45
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2024, 17:33
Conclusos para despacho
01/11/2024, 10:41
Processo Desarquivado
01/11/2024, 10:41
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 15:17
Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 14:38
Baixa Definitiva
10/10/2024, 14:38
Transitado em Julgado em 10/10/2024
10/10/2024, 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
08/07/2024, 15:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/04/2024 23:59.
15/06/2024, 18:32
Decorrido prazo de MARCOS JOSE RIBEIRO OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
15/06/2024, 18:32
Decorrido prazo de ISABELA RIBEIRO OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
15/06/2024, 18:32
Conclusos para julgamento
13/06/2024, 09:14
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 16:54
Publicado Intimação em 10/04/2024.
11/04/2024, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
11/04/2024, 04:39
Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 12:36
Publicado Intimação em 05/04/2024.
07/04/2024, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
07/04/2024, 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/04/2024, 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
02/04/2024, 16:38
Conclusos para decisão
01/04/2024, 10:33
Decorrido prazo de MARCOS JOSE RIBEIRO OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 04:28
Decorrido prazo de MARCOS JOSE RIBEIRO OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
19/03/2024, 19:24
Conclusos para despacho
19/03/2024, 07:29
Juntada de Petição de réplica
18/03/2024, 20:51
Publicado Intimação em 27/02/2024.
02/03/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
02/03/2024, 00:06
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2024, 09:45
Expedição de mandado.
23/02/2024, 09:45
Juntada de Petição de contestação
20/02/2024, 11:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
16/02/2024, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/02/2024, 01:40
Conclusos para despacho
10/02/2024, 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
09/02/2024, 16:16
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 11:08
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 09:48
Mandado devolvido Positivamente
23/01/2024, 01:07
Expedição de mandado.
15/01/2024, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/01/2024, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#