Execução Fiscal 8098744-36.2024.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 42.217,33
Órgão julgador
11ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
Mostrar
Autor
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORI GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CESAR SEIXAS GOMES
OAB/BA 38921
·
CPF
041.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (75)
Partes do Processo
(75)
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
Mostrar
Autor
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MONTE SIAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 04:07
Publicado Despacho em 28/04/2026.
28/04/2026, 20:09
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORI GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ESTADO DA BAHIA - PLANSERV
Terceiro
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
Mostrar
Terceiro
INSPETOR
Terceiro
PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV (REU)
Terceiro
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
Terceiro
PLANSERV PLANO ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA
Terceiro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV
CNPJ
13.***.***.0000-00
Mostrar
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
DETRAN BAHIA
Terceiro
SAEB
Terceiro
COLEGIO ESTADUAL YEDA BARRADAS CARNEIRO
Terceiro
PRPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERVE
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
SUPREV
Terceiro
SESAB
Terceiro
FUNPREV- FUNDO DE CUSTEIO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSER
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SAEB - GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRACAO (SR. EDELVINO GOES)
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DA BAHIA
Terceiro
AHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Terceiro
PGE
Terceiro
PLANSERV ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
GOVERNO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
DETRAN
Terceiro
DETRAB/BA
Terceiro
PLANSERV - PLANO SERVIDORES DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO - SECRETARIA DE EDUCACAO
Terceiro
PROCURADOR
Terceiro
PLANSERV- ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
GOV DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
O ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA - PLANSERV
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Terceiro
JUIZ DE DIREITO
Terceiro
BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ASMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BHIA
Terceiro
MARIA DA GLORIA
Terceiro
PROCIA
Terceiro
SECRETARIA DA JUSTICA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PROCON BA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPIO SALVADOR
Terceiro
PROCURADORES DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINIDTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
PLANSERV ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DA BAHIA
Terceiro
PGE - FISCAL
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SEFAZ
Terceiro
GABINETE DO SECRETARIO
Terceiro
ESTADO DA BHIA
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB
Terceiro
MONTE SIAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ
14.***.***.0002-55
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2026, 20:08
Conclusos para decisão
27/04/2026, 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 16:02
Expedição de despacho.
22/04/2026, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 16:32
Decorrido prazo de MONTE SIAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/11/2024 23:59.
04/04/2026, 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2024.
03/04/2026, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 23:09
Conclusos para despacho
25/03/2026, 12:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:20
Juntada de Petição de #Não preenchido#
21/03/2026, 14:50
Juntada de Petição de petição
21/03/2026, 14:49
Ver todas as movimentações (69)
Todas as movimentações
(69)
Decorrido prazo de MONTE SIAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 04:07
Publicado Despacho em 28/04/2026.
28/04/2026, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2026, 20:08
Conclusos para decisão
27/04/2026, 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 16:02
Expedição de despacho.
22/04/2026, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 16:32
Decorrido prazo de MONTE SIAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/11/2024 23:59.
04/04/2026, 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2024.
03/04/2026, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 23:09
Conclusos para despacho
25/03/2026, 12:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:20
Juntada de Petição de #Não preenchido#
21/03/2026, 14:50
Juntada de Petição de petição
21/03/2026, 14:49
Expedição de despacho.
03/03/2026, 16:47
Expedição de intimação.
03/03/2026, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2026, 15:41
Conclusos para decisão
02/03/2026, 08:44
Processo Desarquivado
02/03/2026, 08:44
Publicado Decisão em 05/02/2026.
07/02/2026, 23:31
Disponibilizado no DJEN em 04/02/2026
07/02/2026, 23:31
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2026, 16:32
Arquivado Provisoriamente
03/02/2026, 16:28
Expedição de intimação.
03/02/2026, 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 16:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/02/2026, 15:11
Expedição de intimação.
03/02/2026, 15:11
Conclusos para decisão
15/09/2025, 14:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2025, 14:03
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 14:03
Expedição de intimação.
21/07/2025, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2025, 17:22
Expedição de decisão.
14/05/2025, 17:22
Conclusos para decisão
22/04/2025, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2025, 11:43
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 11:43
Expedição de decisão.
15/04/2025, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2025, 17:50
Conclusos para decisão
03/04/2025, 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 06:44
Expedição de decisão.
24/01/2025, 17:02
Expedição de decisão.
13/01/2025, 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
13/01/2025, 13:20
Conclusos para despacho
09/01/2025, 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/12/2024, 14:05
Juntada de Petição de petição
31/12/2024, 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8098744-36.2024.8.05.0001. Executado: Monte Siao Alimentos E Bebidas Ltda Advogado: Cesar Seixas Gomes (OAB:BA38921) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8098744-36.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: MONTE SIAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: A penhora eletrônica realizada em desfavor da parte executada não foi exitosa. A situação, pois, é de suspensão da Execução pelo prazo de um ano, ou a sua manutenção, acaso já declarada anteriormente, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Acerca de tal momento, o STJ assentou, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 566 - REsp 1340553/RS – Acórdão publicado em 16/10/2018), que, “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/80 - LEF (mais 5 anos) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução”. Esse, aliás, é o teor da Súmula 314/STJ: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”. Vencido o prazo de um ano de suspensão, sem qualquer manifestação do Exequente, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento provisório dos autos, pelo prazo de 5 anos. Desse modo, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8098744-36.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o Estado para que tome conhecimento da penhora eletrônica negativa, cabendo-lhe, em 10 dias, requerer o que entender cabível, ficando, de logo, cientificado desta decisão de suspensão ou a sua manutenção, bem como da ordem de arquivamento futuro (art. 40 e seus § § 1º e 4º da Lei n. 6.830/1980), sem prejuízo do seu direito de promover, a qualquer tempo, a movimentação do processo, desde que resulte em atos efetivos à continuidade do procedimento executivo capazes de obstar o cômputo do prazo prescricional. Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
07/11/2024, 00:00
Expedição de decisão.
04/11/2024, 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/10/2024, 23:48
Juntada de certidão
30/10/2024, 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
12/09/2024, 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/09/2024, 17:56
Expedição de despacho.
10/09/2024, 17:56
Conclusos para despacho
10/09/2024, 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 16:21
Expedição de despacho.
27/08/2024, 13:28
Expedição de carta via ar digital.
23/08/2024, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2024, 10:35
Conclusos para decisão
23/08/2024, 09:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão
22/08/2024, 17:02
Expedição de carta via ar digital.
31/07/2024, 15:27
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2024, 11:39
Conclusos para despacho
24/07/2024, 17:59
Distribuído por sorteio
24/07/2024, 17:59
Documentos
Despacho
•
24/04/2026, 16:02
Despacho
•
22/04/2026, 16:32
Despacho
•
03/03/2026, 16:47
Despacho
•
03/03/2026, 15:41
Decisão
•
03/02/2026, 16:28
Decisão
•
03/02/2026, 15:11
Despacho
•
21/07/2025, 10:07
Despacho
•
14/05/2025, 17:22
Despacho
•
15/04/2025, 17:50
Decisão
•
24/01/2025, 17:02
Decisão
•
13/01/2025, 13:20
Decisão
•
04/11/2024, 14:37
Decisão
•
30/10/2024, 23:47
Decisão
•
10/09/2024, 17:56
Despacho
•
27/08/2024, 13:28
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Despacho
•
24/04/2026, 16:02
Despacho
•
22/04/2026, 16:32
Despacho
•
03/03/2026, 16:47
Despacho
•
03/03/2026, 15:41
Decisão
•
03/02/2026, 16:28
Decisão
•
03/02/2026, 15:11
Despacho
•
21/07/2025, 10:07
Despacho
•
14/05/2025, 17:22
Despacho
•
15/04/2025, 17:50
Decisão
•
24/01/2025, 17:02
Decisão
•
13/01/2025, 13:20
Decisão
•
04/11/2024, 14:37
Decisão
•
30/10/2024, 23:47
Decisão
•
10/09/2024, 17:56
Despacho
•
27/08/2024, 13:28
Despacho
•
23/08/2024, 10:35
Despacho de citação por AR Digital
•
25/07/2024, 11:39