Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/11/2016
Valor da Causa
R$ 1.379,95
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Publica de Camaçari
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMACARI
CNPJ
Autor
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Autor
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
LAURO DE FREITAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DALMO QUEIROZ LOPES em 29/11/2024 23:59.
04/04/2026, 15:56
Decorrido prazo de DALMO QUEIROZ LOPES em 29/11/2024 23:59.
04/04/2026, 14:18
MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
LAURO DE FREITAS
Terceiro
CENTRO DE UNIDADES DE APOIO E REF. EM SAUDE - CUIDAR
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACARI
Terceiro
CAMACARI PREF SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
UPA DE AREMBEPE
Terceiro
DR. VITOR CUNHA FONTES CRM:33394
Terceiro
DR. CLAUDIO SOARES - CRM 14948
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPAL
Terceiro
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
ALCUNHA
DALMO QUEIROZ LOPES
CPF
Reu
Decorrido prazo de DALMO QUEIROZ LOPES em 29/11/2024 23:59.
04/04/2026, 14:15
Publicado Sentença em 06/11/2024.
04/04/2026, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 13:56
Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 10:52
Baixa Definitiva
21/10/2025, 10:52
Conclusos para decisão
21/10/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 10:47
Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 10:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737615-31.2012.8.05.0039.
Executado: Dalmo Queiroz Lopes
Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA PROCESSO: 0737615-31.2012.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: DALMO QUEIROZ LOPES
EXECUTADO: DALMO QUEIROZ LOPES para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se cancelados, razão pela qual, requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva. Em razão do exposto DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Intimações na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas. Camaçari(BA), 4 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0737615-31.2012.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se cancelados, razão pela qual, requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva. Em razão do exposto DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Intimações na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas. Camaçari(BA), 4 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de sentença.
04/11/2024, 17:27
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa