Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.072,49
Órgão julgador
2ª V dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Campo Formoso
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - BA
Autor
ELIZABETH GODINHO LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE
OAB/BA 48888·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ELIZABETH GODINHO LOPES em 29/11/2024 23:59.
30/04/2026, 00:07
Publicado Decisão em 06/11/2024.
29/04/2026, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/04/2026, 04:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa n° 06/2025
04/09/2025, 16:38
Expedição de Certidão.
03/04/2025, 13:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - BA em 12/12/2024 23:59.
19/12/2024, 00:55
Expedição de intimação.
11/11/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Campo Formoso - Ba Advogado: Luegia Priscila Vieira Andrade (OAB:BA48888)
Executado: Elizabeth Godinho Lopes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004429-95.2021.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - BA Advogado(s): LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE (OAB:BA48888)
EXECUTADO: ELIZABETH GODINHO LOPES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. CAMPO FORMOSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO DECISÃO 8004429-95.2021.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso
07/11/2024, 00:00
Cominicação eletrônica
04/11/2024, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
04/11/2024, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
04/11/2024, 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/11/2024, 11:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
30/04/2024, 16:00
Conclusos para decisão
30/04/2024, 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação