Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Banco Cnh Industrial Capital S.a. Advogado: Evaristo Aragao Ferreira Dos Santos (OAB:PR24498)
Requerido: Luiz Pedro Bergamaschi Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CORRENTINA-BA Fórum Helvécio Alves da Rocha, 528, Bairro Antônio de França Barbosa – Avenida Wanderley de França Barbosa Barbosa, Correntina/BA. CEP: 47650-000 - Tel 77 3488 2154 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000190-61.2021.8.05.0069 Na forma do PROVIMENTO CONJUNTO NºCGJ/CCI-08/2023 e demais normativos que dispõe sobre a prática dos atos processuais sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios. Considerando o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de recurso apresentado pelas partes. Fica intimado(a) BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., para que efetue o pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo em epigrafe, proveniente desta comarca, do qual foi condenado(a) em sentença. Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento desta. Conforme Art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019: "Art. 5º As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR. § 1º O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr". Após o pagamento, deverá ser juntada uma via do comprovante a este processo ou apresentada uma via no cartório para a devida baixa. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para fins de análise de inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Correntina, 4 de novembro de 2024. assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000190-61.2021.8.05.0069 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Correntina