Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Executado: Renilson Brito De Oliveira Advogado: Paulo Sergio Dos Santos Bomfim (OAB:BA7968)
Executado: Renilson Brito De Oliveira Advogado: Paulo Sergio Dos Santos Bomfim (OAB:BA7968) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504152-15.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A)
EXECUTADO: RENILSON BRITO DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0504152-15.2016.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504152-15.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Compulsado os autos, verifico que a parte autora requereu a citação do réu, por meio de advogado constituído em outro processo da 2ª Vara Cível de Itabuna, na qual o réu constituiu o advogado Paulo Sérgio dos Santos Bomfim e Elson dos Santos Bomfim para sua representação nos autos ora mencionado. Diante do quanto requerido na petição de id.458409364, não há que se falar em citação do réu através de seu advogado constituído em outro processo, além de não conter poderes específicos na procuração outorgada e em razão de que a representação judicial no processo constante na 2ª Vara, o processo encontra-se arquivado, não havendo como se comprovar que a aludida procuração ainda encontra-se válida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de cobrança – Pedido de citação dos réus na pessoa de advogado constituído em procuração apresentada nos autos de outro processo – Indeferimento pelo juízo a quo – Irresignação da autora – Não acolhimento – Art. 242 do Código de Processo Civil, que possibilita a citação do réu na pessoa de seu advogado, desde que este tenha sido habilitado por instrumento de procuração que preveja específicos poderes para receber citação – Procuração, todavia, que é negócio jurídico unilateral, potestativo e receptício, intuitu personae, restrito à representação do outorgante - Embora a procuração outorgada pelo agravado pessoa física contenha poderes para receber citação, esses não se estendem a quaisquer demandas que sejam movidas contra o representado – Pessoa jurídica agravada que tem personalidade e patrimônio distintos da pessoa física que a administra - Malgrado possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu administrador (art. 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil), o mesmo não se pode dizer da citação na pessoa de patrono constituído pelo administrador para defesa de interesses estranhos à atividade empresarial exercida pela pessoa jurídica – Precedentes do E. TJSP - Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22155314520228260000 SP 2215531-45.2022.8.26.0000, Relator: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 28/09/2022, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2022) Outrossim, verifico que o acordo entabulado na 2ª Vara Cível desta comarca, em que são as mesmas partes deste processo, engloba o contrato objeto desta lide. Dessa forma, diante da situação aqui imposta, Defiro a intimação do advogado Paulo Sérgio dos Santos Bomfim - OAB/BA 7968, subscritor do acordo homologado na 2ª vara Cível, para que traga à estes autos procuração válida e ratifique a formalização da avença nestes autos. Após, cumpridas as determinações voltem-me conclusos os presentes juntamente com os embargos para apreciação. ITABUNA/BA, 24 de outubro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito