Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Julia Oliveira Da Silva Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411) Advogado: Luciana Flavia Pereira Alves Pinto (OAB:BA82679)
Exequente: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior Advogado: Julia Oliveira Da Silva (OAB:BA25411)
Executado: Zenaide Silva De Souza Santos Intimação: VARA ÚNICA (JURISDIÇÃO PLENA) DA COMARCA DE SERRA DOURADA Autos n. 8000839-72.2024.8.05.0246
Autor: JULIA OLIVEIRA DA SILVA e outros
Réu: ZENAIDE SILVA DE SOUZA SANTOS ATO ORDINATÓRIO – Portaria n. 006/2016 De Ordem do MM. Juiz de Direito Substituto desta Vara Cível, ficam as partes intimadas da decisão / despacho proferida (o) em ID anterior ao presente ato e, em caso de liminar deferida, fica a parte acionada ciente para dar cumprimento a esta. Ficam ainda as partes intimadas para comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada na sala virtual no endereço eletrônico, dia e hora, abaixo indicados: Data/Hora: 24/10/2024 11:40h Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: Extensão disponível ID 464258793. Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: Link disponível ID 464258793. ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário n. 276/2020. 2. As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação; 3. A defesa (contestação) deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, (art. 335, I, do CPC), se porventura conciliação não houver. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 4. A réplica deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar do ultimo dia do prazo da contestação, caso esta seja apresentada; 5. Caso a parte ré não possua interesse na audiência de conciliação, a fluência do prazo para apresentar contestação inicia-se da data do protocolo do pedido de cancelamento/desinteresse quanto a essa audiência, nos termos do art. 335, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), para o qual fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, podendo tal pedido de cancelamento/desinteresse da audiência já vir no próprio corpo da peça contestatória, caso entenda mais conveniente; 6. Se pelo menos uma das partes manifestar interesse em sua realização, já que a audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem desinteresse (334, § 4º, I), esse ato será levado a termo e, na ausência de uma delas, ou de ambas, injustificadamente, o ato torna legítima a imposição da multa, a qual pode chegar a 2% do valor da causa por ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça; 7. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou procuradores; 8. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 9. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. Desse modo as partes deverão fazer testes do lifesize pelo aplicativo com a extensão e/ou através do endereço eletrônico em um navegador com antecedência em seus computadores e/ou celulares, bem como verificar a conectividade com a internet para evitar quedas na conexão; 10. Caso não seja possível acessar o lifesize por seu aparelho eletrônico, a parte poderá realizar a audiência no Fórum de Serra Dourada em sala disponibilizada para este fim. Para tanto, deverá comunicar ao Cartório com antecedência e comparecer 15 minutos antes. OBS: Baixe o aplicativo lifesize em seu celular pelo Play Storie. Ao abrir coloque seu nome e o número da extensão acima mencionado e clique em "entrar na reunião" ou copie o endereço eletrônico acima mencionado e cole na página do navegador do celular ou computador (notebook). Segue vídeos explicativos para acesso ao lifesize: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4 https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO. Serra Dourada/BA, 17/09/2024 TELMA DALVA DE SOUZA Servidora - Mat. 2012... PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000839-72.2024.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
EXEQUENTE: JULIA OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogado(s): JULIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA25411), LUCIANA FLAVIA PEREIRA ALVES PINTO (OAB:BA82679)
EXECUTADO: ZENAIDE SILVA DE SOUZA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Processo sob o rito da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual é desnecessária a análise do benefício da justiça gratuita, haja vista ser ação isenta de custas e emolumentos, com exceção da interposição de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Assim, anoto que não cabe apreciação do pleito em tal fase processual, porquanto o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, conforme dispõem os arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora acostar o manancial correlato para análise em momento oportuno (FONAJE, Enunciado n. 116). A audiência de conciliação a ser realizada por meio do aplicativo Lifesize, em data designada pela secretaria desta juízo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000839-72.2024.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) (via Correios ou por meio de sistema) para comparecer à audiência acompanhada de advogado ou representante processual, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, e será proferido julgamento de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, (art. 335, I, do CPC). Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a comparecer à audiência acompanhada de seu patrono, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95 e condenação em custas processuais. Cadastre-se a audiência no PJe. Expedientes necessários. P.I.C. Serra Dourada - BA, datado e assinado digitalmente. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado