Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Municipio De Itagi
Interessado: Ricardo Fonseca Andrade De Itagi Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670) Perito Do Juízo: Rita De Cassia Almeida Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500379-77.2013.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
INTERESSADO: RICARDO FONSECA ANDRADE DE ITAGI Advogado(s): AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR registrado(a) civilmente como AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR (OAB:BA13670)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAGI Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0500379-77.2013.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Vistos e examinados. 1. Deferido o pedido de produção de prova pericial (id 392896406). 2. Visando promover a continuidade do feito, NOMEIO para atuar na presente demanda a perita RITA DE CÁSSIA ALMEIDA RIBEIRO, CRC BA 030698/O, contadora, devidamente cadastrada/habilitada no sistema, que exercerá o múnus independentemente de termo de compromisso, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre o caso em comento, responda os quesitos que serão formulados pelas partes. 3. Arbitro os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça da Bahia através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, vez que a parte ré é isenta do recolhimento de custas. 4. Intime-se o perito nomeado para declarar se aceita o encargo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, contados da declaração de assunção do múnus. 5. Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do perito, para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos. 6. Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. 7. Após, ao cartório, cumpra-se o quanto determinado no despacho de id 392896406, com a devida inclusão do feito em pauta para audiência de instrução e julgamento. Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jequié, data conforme sistema. GABRIEL ALVARES DE CAMPOS Juiz Substituto