Execução de Título ExtrajudicialAlimentosFamíliaDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/04/2019
Valor da Causa
R$ 3.130,52
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de São Gonçalo dos Campos
Partes do Processo
TATIANE SANTOS DA LUZ
CPF
Autor
BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NAIRANA DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB/BA 55487·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/10/2025, 09:49
Baixa Definitiva
02/10/2025, 09:49
Transitado em Julgado em 03/12/2024
02/10/2025, 09:48
Decorrido prazo de NAIRANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
10/01/2025, 01:08
Decorrido prazo de NAIRANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 19:19
Publicado Intimação em 08/11/2024.
03/12/2024, 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
03/12/2024, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Tatiane Santos Da Luz Advogado: Nairana De Oliveira Pereira (OAB:BA55487)
Executado: Bruno Rodrigues Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000140-84.2019.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Assunto: [Alimentos, Liquidação / Cumprimento / Execução, Levantamento de Valor, Expropriação de Bens, Alimentos]
EXEQUENTE: TATIANE SANTOS DA LUZ
EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000140-84.2019.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. O(A) Autor(a) devidamente intimado(a) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, conforme consta na certidão presente nos autos (Id. 471699543). Denota-se que houve abandono da causa, pois é dever da parte, outrossim, diligenciar no sentido de conferir andamento ao feito. O Princípio da Cooperação Processual previsto no art. 6º do código de regência, é aplicável para todos os atores processuais, os quais têm a incumbência de realizarem ações que contribuam para o bom andamento da marcha processual, evitando seu entrave. O Processo tem seu tempo e este não pode ficar ao sabor das partes. Dito isto, conclui-se que houve abandono da causa, estando patente o superveniente desinteresse processual do(a) requerente. Nesse rumo, DECLARO EXTINTO o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 1 de novembro de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Tatiane Santos Da Luz Advogado: Nairana De Oliveira Pereira (OAB:BA55487)
Executado: Bruno Rodrigues Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS-BA - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Dra. Juíza de Direito desta comarca, e de acordo com o provimento conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, Art. 1º, Intimo a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar acerca do retorno da Carta Precatória e certidão de ID- 199699444, prazo de 15(quinze) dias. São Gonçalo dos Campos, 29 de Fevereiro de 2024. Alexon de Oliveira Gomes Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria assinatura digital
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000140-84.2019.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
07/11/2024, 00:00
Juntada de certidão
06/11/2024, 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor