Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Volnei Brandao Da Silva Advogado: Gabriela Torres De Oliveira (OAB:BA79784) Advogado: Thiale Mendonca Veras (OAB:BA79772)
Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Reu: Itau Unibanco S.a. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8018965-32.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: VOLNEI BRANDAO DA SILVA Advogado(s): GABRIELA TORRES DE OLIVEIRA (OAB:BA79784), THIALE MENDONCA VERAS (OAB:BA79772)
REU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8018965-32.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte ré IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA, fundamentado na afetação do Tema Repetitivo 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça. Em análise aos autos, verifico que o objeto da presente demanda está diretamente relacionado à discussão sobre a legitimidade da manutenção do nome de devedores em plataformas de dívidas em razão de débitos prescritos, matéria esta que foi afetada pelo STJ nos Recursos Especiais nº 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha. Com efeito, o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil determina a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada e tramitem no território nacional. Esta suspensão visa garantir a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas que abordam a mesma questão de direito. No caso em tela, observo que a pretensão deduzida na inicial está intrinsecamente relacionada ao tema afetado, sendo imperativa a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos recursos paradigmas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça. Proceda-se à anotação no sistema. Intimem-se as partes, observando-se quanto à parte ré a publicação exclusiva em nome do advogado Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/BA 42.873. Salvador (Ba), data da assinatura no sistema. André Luiz Santos Britto Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 36, de 29 de Outubro de 2024)