Reconhecimento e Extinção de União Estável 8000969-67.2022.8.05.0073 - TJBA | JusConsulta
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Reconhecimento / Dissolução
União Estável ou Concubinato
Família
DIREITO CIVIL
Reconhecimento e Extinção de União Estável
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Curaça
Partes do Processo
PAULO CESAR DE JESUS SANTOS
CPF
025.***.***-28
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Autor
JOSICLEIDE DOS SANTOS COSTA
CPF
039.***.***-28
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Reu
INSTITUTO REGIONAL DA PEQUENA AGROPECUARIA APROPRIADA
CNPJ
63.***.***.0001-16
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS
OAB/BA 62432
·
CPF
960.***.***-91
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·
Representa: Autor
CARLOS IGOR DA SILVA GOMES
OAB/BA 35349
·
CPF
003.***.***-19
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·
Representa: Réu
JEFERSON DA SILVA PEREIRA
CPF
069.***.***-82
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·
Representa: Réu
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 18:31
Expedição de intimação.
13/05/2026, 18:31
Conclusos para despacho
13/05/2026, 15:16
Decorrido prazo de CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS em 04/04/2023 23:59.
09/05/2026, 15:35
Publicado Intimação em 14/03/2023.
09/05/2026, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 15:16
Juntada de Petição de #Não preenchido#
27/04/2026, 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
27/04/2026, 10:40
Expedição de intimação.
15/04/2026, 15:00
Juntada de devolução de carta precatória
10/04/2026, 16:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE JESUS SANTOS em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:35
Decorrido prazo de JOSICLEIDE DOS SANTOS COSTA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:35
Juntada de informação
07/04/2026, 11:45
Juntada de Carta precatória
07/04/2026, 11:21
Juntada de informação
07/04/2026, 10:45
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 18:31
Expedição de intimação.
13/05/2026, 18:31
Conclusos para despacho
13/05/2026, 15:16
Decorrido prazo de CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS em 04/04/2023 23:59.
09/05/2026, 15:35
Publicado Intimação em 14/03/2023.
09/05/2026, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 15:16
Juntada de Petição de #Não preenchido#
27/04/2026, 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
27/04/2026, 10:40
Expedição de intimação.
15/04/2026, 15:00
Juntada de devolução de carta precatória
10/04/2026, 16:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE JESUS SANTOS em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:35
Decorrido prazo de JOSICLEIDE DOS SANTOS COSTA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:35
Juntada de informação
07/04/2026, 11:45
Juntada de Carta precatória
07/04/2026, 11:21
Juntada de informação
07/04/2026, 10:45
Expedição de E-Carta.
19/03/2026, 14:48
Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 10:57
Juntada de Ofício
13/03/2026, 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 17:13
Expedição de intimação.
09/03/2026, 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
09/03/2026, 11:34
Conclusos para julgamento
12/11/2025, 12:01
Juntada de Petição de procuração
25/08/2025, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2025, 19:01
Conclusos para julgamento
23/03/2025, 19:40
Conclusos para decisão
19/03/2025, 11:07
Juntada de Petição de DIVÓRICO LITIGIOSO_PENSÃO
17/03/2025, 20:50
Expedição de intimação.
16/01/2025, 10:27
Juntada de vista ao mp
16/01/2025, 10:23
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 12:59
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: Paulo Cesar De Jesus Santos Advogado: Cleberlito Dos Santos Martins (OAB:BA62432) Requerido: Josicleide Dos Santos Costa Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349) Terceiro Interessado: Instituto Regional Da Pequena Agropecuaria Apropriada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000969-67.2022.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: PAULO CESAR DE JESUS SANTOS Advogado(s): CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS registrado(a) civilmente como CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS (OAB:BA62432) REQUERIDO: JOSICLEIDE DOS SANTOS COSTA Advogado(s): CARLOS IGOR DA SILVA GOMES (OAB:BA35349) DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000969-67.2022.8.05.0073 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Curaça Vistos, etc. Diante da informação prestada, em sede de contestação, de que a parte autora trabalha com a carteira assinada no IRPAA (Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada), determino que seja oficiado tal instituto para que no prazo de 10 (dez) dias, forneça os 03 (três) últimos contracheques em nome do autor. Depois de recebida resposta ao ofício, abra-se vista ao Ministério Público. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré. Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico. Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito. Atribuo ao ato, força de mandado/ carta/ ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Curaçá/BA, data da assinatura eletrônica. Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 14:44
Conclusos para despacho
04/11/2024, 10:37
Decorrido prazo de CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS em 15/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:09
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 15/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
18/07/2024, 22:15
Publicado Intimação em 08/07/2024.
18/07/2024, 22:15
Juntada de Petição de réplica
15/07/2024, 22:39
Conclusos para decisão
04/07/2024, 14:18
Juntada de Petição de PETIÇÃO MINISTERIAL
10/06/2024, 18:13
Expedição de intimação.
25/04/2024, 11:01
Juntada de vista ao mp
25/04/2024, 10:57
Publicado Intimação em 30/11/2023.
16/02/2024, 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
16/02/2024, 20:43
Decorrido prazo de INSTITUTO REGIONAL DA PEQUENA AGROPECUARIA APROPRIADA em 13/12/2023 23:59.
19/01/2024, 12:11
Conclusos para decisão
18/01/2024, 13:33
Juntada de Outros documentos
18/01/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 11:45
Juntada de Outros documentos
15/01/2024, 12:30
Juntada de Outros documentos
28/11/2023, 15:14
Juntada de Ofício
28/11/2023, 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/11/2023, 12:45
Outras Decisões
30/10/2023, 12:10
Conclusos para decisão
01/09/2023, 11:43
Juntada de Petição de contestação
15/06/2023, 10:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 18/05/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
18/05/2023, 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
30/03/2023, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/03/2023, 12:08
Expedição de intimação.
10/03/2023, 12:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 18/05/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
10/03/2023, 11:04
Ato ordinatório praticado
10/03/2023, 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
07/10/2022, 11:37
Conclusos para decisão
04/10/2022, 22:11
Distribuído por sorteio
04/10/2022, 22:11
Documentos
Despacho
•
13/05/2026, 18:31
Sentença
•
09/03/2026, 11:34
Despacho
•
07/08/2025, 19:01
Despacho
•
04/11/2024, 14:44
Decisão
•
30/10/2023, 12:10
Ato Ordinatório
•
10/03/2023, 10:39
Decisão
•
07/10/2022, 11:37