Decorrido prazo de Norcontrol Engenharia Ltda em 29/11/2024 23:59.
04/04/2026, 15:53
Decorrido prazo de Norcontrol Engenharia Ltda em 29/11/2024 23:59.
04/04/2026, 12:17
Autor
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
Terceiro
HOSPITAL GERAL DO EXERCITO
Terceiro
TJDFT
Terceiro
CEPLAC
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
INSS - AGENCIA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
NORCONTROL ENGENHARIA LTDA
Reu
Publicado Despacho em 06/11/2024.
04/04/2026, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 11:43
Juntada de Petição de petição
15/06/2025, 20:56
Comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:40
Comunicação eletrônica
11/06/2025, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 11:40
Conclusos para despacho
10/06/2025, 12:28
Conclusos para decisão
29/01/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Norcontrol Engenharia Ltda Advogado: Luciano Pinho De Almeida (OAB:BA13953)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA.
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NORCONTROL ENGENHARIA LTDA 0002325-45.2002.8.05.0039
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0002325-45.2002.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc. Intime-se o representante legal do ente público exequente para manifestação sobre a aplicação da Tese da Prescrição Intercorrente, com Repercussão Geral, fixada no Tema 390 do Supremo Tribunal Federal, de que ultrapassado o prazo de um ano do art. 40 da Lei 6.830/80, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional de cinco anos, no devido prazo de lei. Cumpra-se e intime-se na forma da lei. Camaçari (BA), 4 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito