Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Amarisio Carmo Novaes Advogado: Elisandra Gustavo Dos Santos Lins (OAB:BA18131)
Interessado: Ademario Carmo Novaes Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0006102-07.2006.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: AMARISIO CARMO NOVAES Advogado(s): ELISANDRA GUSTAVO DOS SANTOS LINS (OAB:BA18131)
INTERESSADO: Ademario Carmo Novaes Advogado(s): SENTENÇA O requerente AMARISIO CARMO NOVAES, qualificado nos autos, por meio de seu advogado, ajuizou a presente ação visando a interdição de ADEMÁRIO CARMO NOVAES. Consoante as petições de id 456871666 e 456871668, o interditando faleceu. É o breve relato. Decido. A morte de qualquer das partes exige a aferição da transmissibilidade da ação. Como a ação em análise
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0006102-07.2006.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas
trata-se de ação intransmissível, essa não pode prosperar, devendo ser extinta sem exame do mérito. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Isento de custas. Isento de custas. P.R.I. Alagoinhas-BA, datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito