Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0304026-86.2019.8.05.0001

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2019
Valor da Causa
R$ 25.530,80
Orgao julgador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ACRUX SECURITIZADORA S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-29
Autor
JULIANO SABINO DE MORAIS
CPF 880.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
VIRGILIO CESAR DE MELO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
DIANA DE ALMEIDA CANCIO
OAB/BA 39645Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Acrux Securitizadora S.a. Advogado: Virgilio Cesar De Melo (OAB:PR14114) Advogado: Guilherme Gomes De Carvalho Macedo (OAB:RJ209427) Executado: Juliano Sabino De Morais Advogado: Nilton Roberto Martins Cabral Guimaraes (OAB:BA25969) Advogado: Diana De Almeida Cancio PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0304026-86.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

20/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Acrux Securitizadora S.a. Advogado: Virgilio Cesar De Melo (OAB:PR14114) Advogado: Guilherme Gomes De Carvalho Macedo (OAB:RJ209427) Executado: Juliano Sabino De Morais Advogado: Nilton Roberto Martins Cabral Guimaraes (OAB:BA25969) Advogado: Diana De Almeida Cancio PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0304026-86.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

05/07/2024, 00:00

Conclusos para despacho

27/07/2022, 11:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

27/07/2022, 11:33

Decorrido prazo de JULIANO SABINO DE MORAIS em 15/07/2022 23:59.

20/07/2022, 04:20

Juntada de Petição de petição

15/07/2022, 09:50

Publicado Despacho em 07/07/2022.

08/07/2022, 05:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022

08/07/2022, 05:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

06/07/2022, 08:40

Proferido despacho de mero expediente

05/07/2022, 18:06

Decorrido prazo de JULIANO SABINO DE MORAIS em 03/06/2022 23:59.

07/06/2022, 09:33

Conclusos para despacho

11/05/2022, 11:59

Juntada de Petição de petição

02/05/2022, 10:05

Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.

25/04/2022, 16:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022

25/04/2022, 16:38
Documentos
Sentença
03/07/2024, 21:08
Sentença
03/07/2024, 18:32
Despacho
09/01/2024, 15:53
Despacho
12/12/2023, 20:24
Despacho
20/06/2023, 08:50
Despacho
19/06/2023, 15:49
Despacho
03/11/2022, 13:32
Despacho
03/11/2022, 10:31
Despacho
06/07/2022, 08:40
Despacho
05/07/2022, 18:06
Ato Ordinatório
18/04/2022, 11:44
Ato Ordinatório
18/04/2022, 11:43
Despacho
04/08/2021, 12:27
Despacho
29/03/2021, 19:23
Despacho
11/05/2020, 15:03